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Jurídico

Casamentos em edifícios

CGJ/AM permite cerimônias presenciais

quinta-feira, 13 de maio de 2021
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CGJ volta a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em ambientes privados desde que observadas orientações de saúde pública

Provimento divulgado nesta segunda-feira (10) pela CGJ/AM altera suspensões determinadas pelo órgão em documento expedido em setembro de 2020

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), em documento publicado nesta segunda-feira (10), passou a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública expedidas por órgãos federais, estaduais e municipais.

A nova diretriz consta no Provimento 393/2021 publicado nesta segunda-feira (10 de maio) e que revogou os Provimentos 362 e 376 (ambos de 2020) e deu nova redação ao Provimento 360, também de 2020.

A nova diretriz emitida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas baseia-se no que é disposto no decreto governamental n° 43.791/2021, que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, no âmbito do Estado do Amazonas;  justificando-se pela essencialidade dos serviços notariais e de registro e o princípio da continuidade do serviço público, razão pela qual imperiosa é a manutenção da prestação do maior número de serviços extrajudiciais para garantia do exercício dos direitos da cidadania, em especial quando relacionados às pessoas naturais.

Ao publicar a nova diretriz, a Corregedoria-Geral de Justiça informa que, no Amazonas, a realização de cerimônias de casamentos civis em edifícios particulares está autorizada, a critério da autoridade celebrante e do registrador responsável,  desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública em especial o Decreto n.º 43.791, de 30 de abril de 2021, bem como aqueles que o substituírem.

Segundo a Corregedoria, o registrador civil e a autoridade celebrante deverão interromper imediatamente a celebração da cerimônia caso verifiquem o descumprimento de qualquer das medidas de saúde pública vigentes, sob pena de responsabilidade administrativa, devendo comunicar à CGJ/AM qualquer ocorrência nesse sentido.

O registrador civil e a autoridade celebrante, pela nova norma, ficarão responsáveis por informar adequadamente as partes (noivos) acerca das medidas de saúde pública vigentes e das condições necessárias para realização da cerimônia, devendo esta comunicação ser comprovada por consentimento escrito dos nubentes em momento anterior ao início da cerimônia.

No documento divulgado nesta segunda-feira (10), a Corregedoria mantém a determinação divulgada anteriormente pelo órgão para que não sejam realizadas cerimônias presenciais nas sedes dos cartórios enquanto perdurar a situação de excepcionalidade em decorrência da pandemia, devendo os cartórios priorizar a realização de cerimônias por videoconferência.

A nova norma divulgada pela Corregedoria-Geral de Justiça passa a valer em todo o estado do Amazonas a partir desta segunda-feira (10 de maio), data em que o Provimento 393/2021 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

https://www.tjam.jus.br/

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