Categoria imobiliária
Justiça mantém condomínio como loteamento fechado
Justiça mantém condomínio como loteamento fechado
A questão envolvendo o Caminhos de San Conrado foi resolvida com a nova lei de uso e ocupação do solo, de 2018
Após 19 anos de embates, a Justiça julgou improcedente ação do Ministério Público Estadual de 2001, e manteve o condomínio Caminhos de San Conrado, em Sousas, como loteamento fechado.
A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Richard Pae Kim, que revogou também as liminares concedidas no período, que determinavam retiradas das guaritas, cancelas, correntes e portões que impediam o livre trânsito dos cidadãos pelas vias públicas.
A questão foi resolvida com a nova lei de uso e ocupação do solo, de 2018, que definiu regras sobre loteamentos e regulou o chamado “loteamento de acesso controlado”, categoria em que se insere o Caminhos San Conrado.
Segundo o juiz, com a lei, todas as demais questões restantes tratadas nos autos estão disciplinadas por este diploma, não prosperando razões jurídicas para que se determine a abertura do loteamento ou as demolições pretendidas pelo Ministério Público”.
Com a situação se arrastando por tanto tempo, e tentativas frustradas de acordo para colocar fim a um embate entre o condomínio e o MP, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Roby Gidaro, suspendeu, em outubro do ano passado, por mais seis meses, o processo em que o MP pede que o loteamento tenha acesso livre.
Na época, o juiz atendeu demanda da Associação de Moradores e Prefeitura, mas avisou que não haverá novas prorrogações e que moradores e Administração deviam chegar a um acordo para o ajustamento do loteamento às bases da nova legislação.
No último dia 10, Pae Kim julgou a ação do MP improcedente, revogou as liminares e, de acordo com a nova lei de uso e ocupação do solo, manteve o local como loteamento fechado. Ele também observou não ver ilegalidade ou ilegitimidade na cobrança das taxas de manutenção aos condôminos.
“Isso porque, os serviços prestados pela sociedade (manutenção, segurança, benfeitorias, etc.) alcançam as propriedades de todos, promovendo inequívoca valorização dos imóveis, em especial, porque se encontram no interior do referido loteamento fechado”, escreveu.
Segundo ele, o custeio de tais serviços, prestados pela Sociedade Civil dos Amigos de "Caminhos de San Conrado", há de ser rateado entre todos os beneficiados, mediante pagamento da importância mensal fixada pela assembleia geral, “pois que não se afigura justo nem jurídico que qualquer morador se beneficie dos serviços prestados e das benfeitorias eventualmente realizadas no loteamento, sem a devida contraprestação”, escreveu.
Pae Kim pontuou, também que “a instituição das associações de proprietário/moradores vem ocorrendo justamente em razão da deficiência dos serviços prestados pelo Poder Público, e não só no âmbito da segurança, com reflexo direto no valor dos imóveis, pois passam a contar com essa gama de serviços disponibilizados pelas associações”.
Fonte: https://correio.rac.com.br