Tribunal de Justiça autoriza moradora a manter labrador em condomínio
Decisão judicial também cancela as multas aplicadas contra o dono da cadela
Luci Valim de Souza Pinto brinca com sua “filha” Nina após fim da polêmica: “Ela é adestrada, obediente, uma companheira, não late” (Foto: Matheus Urenha /Jornal A Cidade)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou o morador de um condomínio na zona Sul de Ribeirão Preto a manter uma cadela da raça labrador no apartamento, apesar da proibição determinada pelo regulamento interno do residencial.
A decisão do órgão colegiado também cancela as multas aplicadas contra o dono do cachorro e proíbe que novas autuações sejam emitidas.
Segundo alegação do condomínio, o animal era de grande porte, mas, pelo regulamento, seriam permitidos apenas animais pequenos dentro dos apartamentos, “competindo aos condôminos impedir que os mesmos não perturbem o sossego dos moradores”.
O desembargador do TJ Neves Amorim manteve a decisão da Justiça em primeira instância após condomínio recorrer e concluiu que não há evidências da impossibilidade de manter o animal no local.
“Por se tratar de raça inteligente e disposta a agradar é considerada uma das melhores opções para atuar como guia de cegos ou em trabalhos de reabilitação”, informa Amorim, em um trecho da decisão.
O administrador de empresas Geraldo José de Souza Pinto, dono da cadela labrador, contou que o cão é dócil, não oferece risco à segurança dos moradores e que o adquiriu após recomendação médica para ajudar no tratamento psiquiátrico de sua esposa.
Ele comprou a Nina ainda filhote, em 2002. Os conflitos no condomínio, no entanto, tiveram início somente em 2010.
Geraldo foi autuado três vezes por manter sua cadela labrador no apartamento - cada infração custou um salário mínimo.
A esposa de Geraldo, Luci Valim de Souza Pinto, considera Nina como sua filha. “Ela é obediente, uma companheira, não late”. Um dos advogados do condomínio, Vinicius Buranelli, não quis comentar a decisão. A reportagem apurou, no entanto, que um recurso contra a decisão do TJ não deverá ser impetrado.
Restrição na parte interna não é comum
Proprietário de uma administradora de 70 condomínios em Ribeirão Preto, Sérgio Tadeu Gonçalves relata que a minoria dos residenciais estabelece regras que proíbem todo tipo de animal dentro dos apartamentos.
“Dos 70 condomínios que administramos, estimo que 5% têm esse tipo de proibição no interior dos imóveis”, frisa.
Gonçalves acrescenta que fica muito difícil modificar a regra de um condomínio que já foi estabelecido.
“É necessário que pelo menos dois terços dos condôminos votem por determinada mudança para que ela passe a ser válida. Como é difícil mudar a regra, daí vem a questão judicial, como ocorreu neste caso da cadela labrador dentro do apartamento”, conclui.
Fonte: http://www.jornalacidade.com.br/
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