CE emite decreto sobre COVID
Regras para condomínios são citadas no documento, veja
Com novo decreto no Ceará, condomínios devem aprovar festa em salão e se responsabilizar por evento
Regras são as mesmas para buffets. Determinações valem a partir da próxima segunda-feira (20)
A liberação de festas em salões de condomínios no Ceará deverá ser aprovada previamente pelo empreendimento, segundo consta no novo decreto estadual contra a Covid-19. O documento publicado neste sábado (18) ainda reforça que os encontros devem seguir os mesmos protocolos de eventos sociais.
O condomínio ainda é responsável por fiscalizar todas as medidas. Festas podem ocorrer desde que "o condomínio fique responsável pelo controle do evento, notadamente quanto ao cumprimento das regras sanitárias". Determinações valem a partir da próxima segunda-feira (20).
A liberação de festas em salões de condomínios no Ceará deverá ser aprovada previamente pelo empreendimento, segundo consta no novo decreto estadual contra a Covid-19. O documento publicado neste sábado (18) ainda reforça que os encontros devem seguir os mesmos protocolos de eventos sociais.
O condomínio ainda é responsável por fiscalizar todas as medidas. Festas podem ocorrer desde que "o condomínio fique responsável pelo controle do evento, notadamente quanto ao cumprimento das regras sanitárias". Determinações valem a partir da próxima segunda-feira (20).
As regras para os condomínios são as mesmas para os buffets, onde fica instituída a exigência de comprovação das duas doses da vacina ou a testagem negativa para Covid-19.
A testagem negativa para a doença, comprovada por meio de exame de antígeno ou RT-PCR, deve ser realizada em um prazo máximo de 48 horas antes do evento.
Ampliação de horários
Restaurantes tiveram o horário ampliado no novo decreto e podem funcionar até 1h a partir da próxima segunda. A capacidade por mesa passou para 8 pessoas. Até o fim da vigência do decreto atual, a capacidade é de 6 pessoas por mesa e os restaurantes só podem funcionar até meia-noite.
Também foram anunciadas mudanças para o setor de eventos, um dos mais penalizados pela crise desencadeada pela pandemia. De acordo com o governador, os eventos sociais e corporativos passam a ter 200 pessoas em ambientes fechados e 400 em ambientes abertos.
O decreto atual permite até 300 pessoas em locais abertos e até 150 pessoas em locais fechados.
Veja o que prevê o novo decreto:
Restaurantes: passarão a funcionar até 1h, com ampliação da capacidade por mesa para 8 pessoas
- Salões de festas em condomínios: estão liberados, mas adotando os mesmos protocolos utilizados em buffets
- Eventos sociais e corporativos: passam a ter 200 pessoas em ambientes fechados e 400 em ambientes abertos
- Escolas: as salas de aulas poderão usar 100% da capacidade, respeitando as regras de distanciamento social
- Toque de recolher: passa a ser das 2h às 5h
Mais sobre o decreto no Ceará | Vejas as regras para usar os salões de festas de condomínios residenciais com novo decreto, no Ceará
Medidas foram publicadas neste sábado (18) no Diário Oficial do Estado (DOE) e entram em vigor a partir de segunda-feira (20)
Os eventos em salões de festa de condomínios voltam a ser liberados a partir desta segunda-feira (20) de acordo com o novo decreto do governo do estado do Ceará cujas medidas foram anunciadas em live na sexta-feira (17) e publicadas neste sábado (18) no Diário Oficial. O documento afirma que deverão ser cumpridos os protocolos de segurança para evitar aglomerações e o contágio da Covid-19
Veja resumo das novas medidas para salões de festa condomínios:
O artigo sétimo do decreto diz que devem ser cumpridas nos salões de condomínio as regras previstas do inciso X do mesmo artigo, que, por sua vez, regulamenta eventos sociais em buffets e diz (veja também o link abaixo):
- Limitação da capacidade em 400 pessoas para ambientes abertos e 200 para fechados, observado, em todo caso, o dimensionamento dos espaços;
- Controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento;
- Observância do horário de funcionamento previsto no inciso III do art. 6º do decreto, ou seja, é permitido dentro do horário previsto também para restaurantes que estão fora de shoppings, de 8h às 1h;
- A liberação do uso do salão deve ser aprovada pelo condomínio;
- O condomínio é responsável pelo controle do evento, notadamente quanto ao cumprimento das regras sanitárias.
Mais regras previstas para condomínios:
- Pode ocorrer assembleia geral de condomínios de forma presencial, observadas as mesmas regras de protocolo para eventos corporativos;
- Apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, dois profissionais, desde que seja essa uma iniciativa do próprio condomínio, não haja aglomerações ou contato entre moradores e sejam observadas todas as regras e protocolos de segurança sanitária;
Condomínios de praia ou misto (para temporada ou veraneio):
- Uso controlado dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados e/ou qualificados como “resorts”;
- Vedação a quaisquer aglomerações nos ambientes;
- Limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a 30% da capacidade;
- Separação, para fins de controle, das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços.
Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ e https://g1.globo.com/.