Ceará e COVID
Novo decreto proíbe uso de áreas de lazer em condomínios
Saiba a diferença entre condomínios urbanos e de praia; ambos têm áreas comuns proibidas por decreto
Novo decreto delibera que o descumprimento da regra a acarreta na interdição do correspondente espaço
Desde o início da pandemia de Covid-19, os condomínios do Ceará tiveram de se adaptar ao novo normal: olhos atentos de síndicos e conscientização dos moradores. Com o Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no estado, iniciado em junho de 2020, os locais puderam lidar com flexibilização no conviver, mas sempre com atenção.
Nesta quinta-feira (21), o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Ceará decidiu, dentre outras medidas (decreto nº 33.904/21), proibir o uso de áreas comuns de lazer em condomínios de praia, de moradia e/ou de temporada e veraneio. Porém, qual a diferença entre as categorias? O que muda, de fato?
O que muda
O decreto delibera que o descumprimento da regra acarreta na "interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação estadual". O anúncio foi feito por Camilo Santana, junto do prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, e do secretário da saúde do Ceará, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, o Dr. Cabeto.
Síndicos já se preparam para redobrar os trabalhos e evitar a propagação do novo coronavírus nos lugares de suas responsabilidades.
Características
De acordo com Israel Kalil, síndico profissional e dono de uma empresa de gestão condominial, a principal diferença é que condomínios urbanos estão se concentram na área mais central de uma cidade, com características habitacionais.
Os condomínios de praia, por sua vez, encostam-se mais especificamente ao litoral, como os localizados próximos ao Beach Park, por exemplo. Eles atraem um público mais externo, de mais rotatividade, que se hospeda buscando vagas em aplicativos virtuais.
Alguns locais podem ter características mistas. Israel é síndico de oito condomínios. Em um deles, cerca de 10% de quem convive é morador fixo. A maioria busca o lugar pela proximidade à orla.
“Oriento, sempre, os condomínios a seguirem à risca os decretos estaduais. Recomendamos o uso de álcool, limitando acessos nas áreas comuns, e proibindo eventos em salões de festa e decks, inclusive com fitas de isolamento”, Israel Kalil, síndico profissional.
Condomínio urbano
A preocupação da síndica de um condomínio urbano, Kareni Brasil, é maior: cerca de 80% dos moradores do local, situado no Bairro de Fátima, são idosos, grupo de risco para a Covid-19. “Criei grupos virtuais para facilitar a comunicação. Grupos tanto com os condôminos, quanto com os funcionários, para sempre fiscalizar o cumprimento às normas”, destaca.
No condomínio, complementa Kareni, já eram raros os eventos, sendo limitados a poucas comemorações ou aniversários. A aderência é rápida, segundo ela, sendo reforçada por parentes dos moradores.
Os dois condomínios citados estão, atualmente, com a piscina liberada, sendo reservado o uso do espaço a apenas moradores de um único apartamento por vez.
Para o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE), Wilson Braga, a diferença básica do lazer entre as duas categorias é que, nos condomínios de praia, se concentram na própria orla, ao passo que, nos urbanos, estão nas áreas como salões e piscinas.
Segundo Wilson, o respeito ao decreto estadual nunca foi alterado, desde o início, com, inclusive, limite de visitas nos prédios. A jornalista Caroline Rocha se mudou, de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) para um condomínio no bairro José Bonifácio. Ela conta que, no local, está proibida a entrada de terceiros nos locais de lazer, de onde até cadeiras foram retiradas. Confusões e denúncias viraram costume na última semana.
“Não pude trazer meus amigos nem meus familiares pra conhecer a nova casa, mas o mais importante é prezar pela segurança deles, pela minha e a das pessoas que também moram no condomínio”, emendou Caroline Rocha.
Normas de segurança
O decreto que ancorou a primeira fase da retomada da economia e da convivência no Ceará deliberou normas mínimas de segurança no uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais. Eram recomendados o distanciamento social mínimo entre moradores em áreas comuns e limpeza intensificada nos locais após cada utilização.
Na segunda fase da retomada do estado, ainda em junho, os condomínios de Fortaleza estabelecem mecanismos para uso de espaços de lazer e convivência, com administradores investindo em reserva de espaço por turno através de aplicativos e higienização frequente dos locais.
Somente na quarta fase do Plano, já em agosto, houve avanço, quando foram liberadas as áreas comuns, como piscinas, academias e quadras de esportes (em condomínios de veraneio).
O decreto especial de fim de ano permitiu comemorações com o máximo de 15 pessoas no local. Nas áreas comuns residenciais, condominiais, de lazer e mistas, também as comemorações de Natal e Réveillon foram proibidos. As proibições foram prorrogadas até o dia 10 deste janeiro, sendo retomadas, mais uma vez, nesta quinta-feira.
Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/