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Segurança

CFTV em condomínios

Síndico deve ter cuidado ao divulgar imagens das câmeras do codnomínio

quarta-feira, 5 de outubro de 2016
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DIVULGAÇÃO INDEVIDA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS GERA DANO MORAL

“O condomínio pode ser responsabilizado pela divulgação das gravações se, de alguma forma, trouxer qualquer situação vexatória ou constrangedora à pessoa exposta nas imagens”, afirma Rodrigo Karpat, especialista em direito condominial e imobiliário

 As câmeras de condomínios são itens essenciais para a segurança do prédio e dos condôminos. Contudo, seu uso possui regras e deve ser feito com cautela. De pronto, a presença das câmeras deve acompanhar placa informando que "O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei".

Além disso as câmeras não são para ser usadas como um reality show: o uso das imagens para fins pessoais ou outros que não seja o resguardo do patrimônio e a segurança do condomínio é terminantemente proibido.

“Produzir provas contra moradores não deve ser função das câmeras, e o condomínio pode ser responsabilizado pela divulgação das gravações se, de alguma forma, trouxer qualquer situação vexatória ou constrangedora à pessoa exposta nas imagens. Poderá, inclusive, ser condenado a reparar financeiramente quem se sentir prejudicado”, afirma Rodrigo Karpat, especialista em direito condominial e imobiliário.

O uso indevido das imagens pode acarretar em problemas relacionados a danos morais. Para isso basta que as imagens divulgadas causem dor, vexame, sofrimento ou humilhação ao morador, fugindo da normalidade e interferindo na esfera psíquica do indivíduo, causando desequilíbrio em seu bem-estar. Como explica Karpat:

“O direito à inviolabilidade da imagem está protegido pela Constituição Federal, conforme o artigo 5º, inciso XXVIII: ‘são assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas’”.

Caso queiram, os moradores podem solicitar, formalmente, o acesso às imagens. A solicitação também pode ser feita por meio judicial ou por ordem de autoridade policias, mas apenas em casos mais graves. Em ocorrências que envolvam prejuízo patrimonial, como furtos e batidas de automóveis, os envolvidos podem visualizar as imagens e receber a cópia delas sem qualquer tipo de problema.

“Não existindo violação ao direito de privacidade e sem que as gravações sejam utilizadas para monitorar a vida privada das pessoas, as imagens podem ser cedidas”, completa Karpat.

 

 

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