CFTV em condomínios
Síndico deve ter cuidado ao divulgar imagens das câmeras do codnomínio
DIVULGAÇÃO INDEVIDA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS GERA DANO MORAL
“O condomínio pode ser responsabilizado pela divulgação das gravações se, de alguma forma, trouxer qualquer situação vexatória ou constrangedora à pessoa exposta nas imagens”, afirma Rodrigo Karpat, especialista em direito condominial e imobiliário
As câmeras de condomínios são itens essenciais para a segurança do prédio e dos condôminos. Contudo, seu uso possui regras e deve ser feito com cautela. De pronto, a presença das câmeras deve acompanhar placa informando que "O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei".
Além disso as câmeras não são para ser usadas como um reality show: o uso das imagens para fins pessoais ou outros que não seja o resguardo do patrimônio e a segurança do condomínio é terminantemente proibido.
“Produzir provas contra moradores não deve ser função das câmeras, e o condomínio pode ser responsabilizado pela divulgação das gravações se, de alguma forma, trouxer qualquer situação vexatória ou constrangedora à pessoa exposta nas imagens. Poderá, inclusive, ser condenado a reparar financeiramente quem se sentir prejudicado”, afirma Rodrigo Karpat, especialista em direito condominial e imobiliário.
O uso indevido das imagens pode acarretar em problemas relacionados a danos morais. Para isso basta que as imagens divulgadas causem dor, vexame, sofrimento ou humilhação ao morador, fugindo da normalidade e interferindo na esfera psíquica do indivíduo, causando desequilíbrio em seu bem-estar. Como explica Karpat:
“O direito à inviolabilidade da imagem está protegido pela Constituição Federal, conforme o artigo 5º, inciso XXVIII: ‘são assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas’”.
Caso queiram, os moradores podem solicitar, formalmente, o acesso às imagens. A solicitação também pode ser feita por meio judicial ou por ordem de autoridade policias, mas apenas em casos mais graves. Em ocorrências que envolvam prejuízo patrimonial, como furtos e batidas de automóveis, os envolvidos podem visualizar as imagens e receber a cópia delas sem qualquer tipo de problema.
“Não existindo violação ao direito de privacidade e sem que as gravações sejam utilizadas para monitorar a vida privada das pessoas, as imagens podem ser cedidas”, completa Karpat.