O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Textos para comunicados

Cigarro em condomínio

O direito de fumar não pode atrapalhar vizinhos

12/09/15 02:05 - Atualizado há 9 anos
WhatsApp
LinkedIn
Caros moradores,
 
Já parou para pensar que o cheiro pode incomodar tanto quanto um barulho? E que talvez, o cheiro do seu cigarro incomode muito seus vizinhos?
 
A ideia não é impedi-lo de fumar em sua unidade! Porém, fica aqui o convite para a reflexão: você gostaria de sentir cheiro de churrasco todos os dias, de manhã, de tarde e de noite? De segunda a segunda? Ou aquele cheiro de perfume doce? Ou de produto de limpeza?
Imaginamos que não. 
 
Também pedimos aos senhores moradores que, ao fumarem nas áreas comuns abertas (como piscina, locais descobertos, etc.), que não joguem as bitucas no chão. O local correto de destinação é o lixo.
 
Ainda falando sobre esse assunto, é de fundamental importância que não se jogue lixo pela janela. Bitucas acesas podem entrar em uma unidade e iniciar um incêndio, queimar uma pessoa ou um animal de estimação. As apagadas vão se acumulando no chão dando um aspecto de sujeira e falta de higiene ao condomínio. 
 
Contamos com a sua ajuda e colaboração, sempre, para que o nosso condomínio seja um local cada vez melhor para se morar.
 
Atenciosamente,
 

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet