Cláusula abusiva da construtora
Muitos contratos determinam que proprietários devem arcar com o condomínio das unidades não vendidas
Marcio Rachkorsky explica que essa é a famosa cláusula abusiva. Ela está escrita, mas não vale para nada, não tem efeito. Nesses casos, o Judiciário com certeza irá anular essa cláusula e a construtora terá que pagar o condomínio e o IPTU dos apartamentos que não vender.
Fonte: https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/281293/construtura-diz-que-preciso-pagar-70-do-condominio.htm