Cobertura irregular vale bem menos
Morar em um apartamento de cobertura com o conforto semelhante ao proporcionado por uma casa, com terraço, churrasqueira e piscina é o sonho de milhares de pessoas. Mas algumas têm se surpreendido ao descobrir que comprou um apartamento tipo, tendo o vendedor invadido do telhado do edifício. Diante da irregularidade, essa cobertura perde um expressivo valor, sendo diferente daquela que é registrada na convenção e na matrícula de forma correta.
Pelo fato de as pessoas confiarem em excesso e não conferirem com cuidado a documentação do imóvel, vemos compradores tendo prejuízo ao fechar o contrato de compra e venda. Há casos de pagamento de multas ou da comissão do corretor, prejuízos que não existiriam se o comprador tivesse domínio sobre a documentação.
Fechar um negócio com base apenas na visita ao local, sem compreender as complexidades dos registros imobiliários, da convenção, das plantas arquitetônicas (em especial da garagem) e sem refletir sobre a redação do contrato consiste num ótimo modo de adquirir uma “dor de cabeça”.
A ninguém interessa um imóvel que poderá gerar conflitos, elevados custos com sua legalização ou com processo que pode exigir perícia judicial e perdurar por anos.
A maioria dos compradores e até mesmo os corretores de imóveis, não imaginam que há alguns “comerciantes” que se especializaram em comprar apartamento tipo do último andar para lucrar com a retirada o telhado e criar uma cobertura clandestina. É comum a cobertura ser anunciada por imobiliárias e essas não saberem que a mesma tem sérios problemas, pois a obra no 2º piso, por ser bem acabada, não transparece que decorre de um “arranjo”.
COBERTURA PODE SER DEMOLIDA A PEDIDO DO CONDOMÍNIO
O telhado de um edifício é área comum, por isso é ilegal o proprietário do apartamento do último andar invadi-lo. Qualquer condômino pode impedir essa arbitrariedade, já que cada um dos coproprietários é dono de uma fração ideal do telhado.
O risco de comprar uma cobertura irregular é enorme, pois por não ter fração ideal maior que as demais unidades ou não possuir na convenção ou na matrícula o registro do direito do seu proprietário utilizar de forma exclusiva o terraço, poderá a qualquer momento o condomínio propor uma ação judicial de reintegração de posse. O juiz poderá ordenar a demolição do que o proprietário da cobertura irregular construiu e o restabelecimento do telhado, sob pena de pagar uma multa diária extremamente elevada para o condomínio.
INÉRCIA DO CONDOMÍNIO GERA PERDA DO DIREITO DE RECLAMAR
Entretanto, há casos do dono da cobertura obter a tranquilidade em decorrência da falta de providências do condomínio, pois com o passar dos anos ocorre a prescrição e o terraço incorpora ao patrimônio do proprietário do apartamento que era comum. Neste caso não poderá o condomínio reclamar, já que deixou de fazê-lo dentro do prazo legal.
REGULARIZAR A COBERTURA É POSSÍVEL
Nada impede que todos os condôminos do edifício aprovem em assembleia a venda do terraço para um ou mais proprietários das unidades que ocupam o último andar. Sendo tudo feito corretamente, há expressivo ganho patrimonial, havendo várias formas de negociar que podem ser bem lucrativas para todos os envolvidos. Mas, a regularização desse negócio perante o cartório exige diversos procedimentos jurídicos complicados, para evitar que no futuro alguém tente anular o que foi combinado.
Fonte: http://www.otempo.com.br/
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