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Jurídico

Cobrança da ata

Cobrança abusiva de cartórios para condomínios está proibida

terça-feira, 23 de junho de 2015
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Ata: proibida a cobrança abusiva

Este colunista, como presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, entregou uma solicitação à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para que esta se pronunciasse diante das denúncias de que os cartórios de títulos e documentos mineiros estavam cobrando até R$ 1.160 dos condomínios para registrar uma ata da assembleia. Os oficiais registradores justificavam que o fato de na ata constar, por exemplo, valor de orçamentos de reforma ou de prestação de contas do síndico dava a eles o direito de cobrar os emolumentos como se a ata fosse um contrato ou documento com conteúdo financeiro. 
 
Por ninguém questionar, essa situação perdurou por décadas, gerando prejuízo aos condomínios ao registrar a ata de eleição do síndico, pois sem esse registro o banco não altera o titular da conta bancária. Se na ata constava que a prestação de contas foi de R$ 198 mil, o cartório cobrava R$ 1.049,32 para registrar a ata e, caso citasse um orçamento de troca do piso no valor de R$ 85 mil, era exigido o pagamento de R$ 787,57. Os condomínios alegavam que estavam sendo coagidos a pagar valor exorbitante para o cartório, pois então o novo síndico não conseguiria movimentar a conta bancária. 
 
Diante desse cenário analisamos a situação. A Comissão de Direito Imobiliário da OAB entende que o mero registro de uma ata acarreta a cobrança de apenas R$ 10,71 (podendo ser cobrado um acréscimo de R$ 6,31 por cada folha arquivada a partir da segunda página), sendo, portanto, abusivo exigir até 107 vezes esse valor com base na tabela progressiva do cartório, que vai até R$ 1.160. Somente na região metropolitana de Belo Horizonte existem em torno de 20 mil condomínios, e, levando em consideração todo o Estado, esse problema atinge mais de 4 milhões de pessoas que moram ou trabalham em condomínios.
 

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA CONFIRMOU NOSSO ENTENDIMENTO

Visando proteger a população de cobranças infundadas, elaboramos um requerimento para a Corregedoria Geral de Justiça de MG em que afirmamos que o correto seria pagar somente R$ 10,71 pelo registro de qualquer ata, pois esta não tem cunho econômico. 
 
A Corregedoria Geral de Justiça, ao analisar os Autos do Processo 2015/77296, por meio do corregedor geral, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, confirmou o entendimento da OAB-MG e esclareceu o seguinte, conforme análise da juíza auxiliar da Corregedoria, Simone Saraiva de Abreu Abras: “Com efeito, não há como considerar com conteúdo financeiro uma ata de assembleia pelo simples fato de citar valores. Nos termos da bem-elaborada manifestação da técnica da Genot, para que o título seja considerado com conteúdo financeiro, não basta que haja valores expressos, mas que configure negócio jurídico em que se transmitam bens ou direitos. Assim, não pode ser cobrado com conteúdo financeiro o registro de atas de assembleia de condomínio nas quais se faça menção à prestação de contas, à aprovação de orçamentos para reforma ou valor existente no fundo de reserva etc”.
 
Diante da sábia manifestação do corregedor geral de Justiça, esperamos que os cartórios que distorciam a aplicação da tabela de emolumentos deixem de fazê-lo. Passando a cobrar o valor correto, evitarão a reclamação que poderá obrigá-los a devolver em dobro o cobrado a mais. Vemos que podemos contar com a eficiência do Poder Judiciário mineiro, sendo importante que os cidadãos façam valer os seus direitos. 
 
RÁDIO JUSTIÇA DO STF
”O dever do locador de entregar o imóvel em condições de ser utilizado, o direito do inquilino de romper a locação e a multa rescisória”. Esses serão os temas da minha coluna de direito imobiliário da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal do dia 23/6, às 9h30, no programa “Revista Justiça”. Ouça ao vivo na FM 104,7 Brasília ou no site www.radiojustica.jus.br.

Fonte: http://www.otempo.com.br/

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