Saae de Itabira terá de devolver tarifa cobrada indevidamente de condomínios
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Itabira, autarquia que presta serviço de saneamento básico no município, foi condenado pela Justiça a devolver valores cobrados indevidamente de condomínios que possuem apenas um hidrômetro. A autarquia estava multiplicando ilegalmente o valor da tarifa mínima de consumo desses condomínios pelo número de unidades autônomas do prédio.
De acordo com a apuração feita pela promotora de Justiça Nidiane de Andrade, autora da Ação Civil Pública (ACP), o SAAE multiplicava ilegalmente a taxa de consumo mínimo, correspondente a 15 m³ de água, pelo número de residências existentes no condomínio. Um prédio, por exemplo, de dez apartamentos com apenas um hidrômetro pagava sempre um consumo mínimo de 150 m³, ainda que tivesse consumido apenas 100 m³.
Para contestar essa forma de cálculo, a promotora de Justiça sustentou na ACP que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sentença sobre caso semelhante, decidiu que “a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido”.
Com base nas alegações apresentadas na ACP, o juiz Afrânio José Nardy determinou que o SAAE altere a forma de cálculo da tarifa de água e devolva, com juros e correção monetária, os valores cobrados ilegalmente dos condomínios nos últimos dez anos. Ele ainda determinou multa diária de R$ 1.000 caso o SAAE descumpra a sentença.
Fonte: http://www.defatoonline.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=17401
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