Cobrança indevida
Justiça de Belém condena condomínio por débito já pago
Justiça condena condomínio de Belém por débito já pago
No retorno das sessões de julgamento do 2º grau do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), nesta terça-feira (4), desembargadores condenaram a empresa Lotus Administração LTDA e o condomínio do edifício Quinta de Évora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 em favor de João Vasconcelos Andrade, por cobrança indevida e vexatória de débito condominial já pago.
Os magistrados acompanharam o relator do processo, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, que conheceu os recursos de apelação impetrados pela Lotus Administração LTDA e o condomínio do edifício Quinta de Évora, no sentido de reduzir o quantum indenizatório fixado em decisão no 1º grau, que foi estipulado no valor de R$ 10 mil pela 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
"No que tange ao quantum da indenização por danos morais, deve-se fixar em consonância com o princípio da razoabilidade, bem como apresentar uma proporcionalidade com a lesão à honra, à moral ou à dignidade do ofendido, devendo ainda atentar-se para as circunstâncias que envolveram os fatos, analisando a extensão do dano sofrido, bem como levando em conta as condições pessoais e econômicas dos envolvidos, de modo que a reparação não cause enriquecimento indevido de quem recebe, nem impunidade e reincidência de quem paga. Nesse norte, o quantum indenizatório deverá corresponder a uma quantia razoável, proporcional à relevância do evento danoso e às condições econômicas das partes envolvidas", justificou o desembargador relator.
Compõem a 2ª Turma de Direito Privado os desembargadores Ricardo Ferreira Nunes (presidente), Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, Gleide Pereira de Moura, Edinéa Oliveira Tavares e Eva do Amaral Coelho.
Fonte: https://www.diarioonline.com.br