Cobrança registrada
Veja o que mudou para o condomínio com as novas regras de boletos
O que seu condomínio precisa saber sobre a cobrança registrada
A partir de março deste ano, a cobrança realizada por convênio bancário trará maior segurança para o responsável pelo pagamento, com a entrada em vigor da primeira fase do projeto Nova Plataforma de Cobrança, da Federação Brasileira dos Bancos.
A expectativa é que até agosto todas as cobranças emitidas no Brasil sejam feitas na modalidade registrada, isto é, estejam cadastradas em uma plataforma única – a chamada Câmara Interbancária de Pagamentos. Uma das mudanças é que o recibo de cobrança da cota condominial (ou seja, o boleto) só poderá ser emitido com a identificação do CPF ou CNPJ do condômino.
No mercado desde os anos 1990, a cobrança tradicional, sem registro, tem sido alvo de controvérsia no mercado financeiro. É dela que partem fraudes que geraram R$ 332 milhões em prejuízos em 2015, contra R$ 92 milhões no ano anterior. Elas ocorrem em virtude do envio de recibos falsos, criados a partir de pagamentos regulares, como energia, água, telefone e, claro, cotas condominiais.
Conhecendo a operação do código de barras, os criminosos enviam documentos com informações, formato e forma idênticos aos verdadeiros, com pequenas alterações nos códigos verificadores. Ao efetuar o pagamento, em vez de o recurso ser apropriado corretamente na conta do credor (condomínio), o dinheiro segue para fraudadores. Os bancos garantem que a nova modalidade trará mais segurança e agilidade para todos os envolvidos na operação.
Quando entra em vigor?
Ao anunciar a mudança, a instituição que representa os bancos havia programado que a validação obrigatória das cobranças se daria no início de 2017. O prazo foi ampliado, e a migração ocorrerá em cinco períodos, intercalados de acordo com os valores de pagamento:
A partir de R$ 50 mil: Registro obrigatório a partir de 13 de março de 2017
De R$ 2 mil a R$ 49.999,99: Registro obrigatório a partir de 8 de maio de 2017
De R$ 500 a R$ 1.999,99: Registro obrigatório a partir de 12 de junho de 2017
De R$ 200 a R$ 499,99: Registro obrigatório a partir de 17 de julho
Abaixo de R$ 199,99: Registro obrigatório a partir de 21 de agosto
Quanto custa?
A cobrança registrada demanda alguns serviços adicionais das instituições bancárias, por isso a expectativa é que o valor pago por boleto seja mais alto que no modelo tradicional. Procurados pela Revista Secovi Rio, os sete maiores bancos em atividade no Brasil não responderam qual será o valor médio de cada boleto emitido.
Especialistas no mercado financeiro acreditam que os preços dos serviços vão depender das negociações feitas entre os clientes e as empresas. Além disso, apostam que o maior volume de transações deve dar mais competitividade ao segmento.
Um dos impactos diretos da mudança é o pagamento, pelo emissor (credor), de diversas taxas na operação: uma para emissão da cobrança, outra para dar baixa no arquivo após o pagamento, e outra para manter a cobrança em aberto no sistema. Para evitar prejuízos maiores com a inadimplência, os condomínios podem contratar serviços adicionais, como relatório gerencial, protesto e até mesmo negativação, arcando com os respectivos custos.
O que o boleto tem de diferente?
À primeira vista, o recibo de cobrança não apresentará nenhuma alteração visual. A cobrança apenas terá os dados pessoais do sacado, data de vencimento, valor, juros por atraso etc. O código de barras que a maioria das pessoas conhece não sofrerá modificações. A mudança é operacional.
O que muda exatamente?
O processo de pagamento será mais rastreável. Para o emissor, será possível fazer uma gestão mais completa da carteira, sabendo quem pagou, o que pagou e quando pagou. Mudanças de prazo de pagamento e valor devem ser registradas novamente, o que pode gerar taxas extras. Para o pagador, não há muitas mudanças práticas. Uma das poucas alterações é que ele poderá pagar o boleto em qualquer banco, mesmo depois do vencimento, bem como ser incluído no DDA (Débito Direto Automático). Confira o processo de pagamento no infográfico:
Sem registro (os bancos não mais estão oferecendo o serviço)
- Emissor contrata banco
- Banco informa uma variação básica de numeração
- Emissor gera o boleto com o nome do pagador e o valor correspondente
- Ao receber o crédito, banco é informado da existência do boleto
- Emissor recebe o crédito, com a taxa do boleto descontada
Com registro
- Emissor contrata banco
- Emissor gera o boleto com o nome e CPF/CNPJ do pagador e o valor correspondente, pagando a taxa de registro
- Banco registra o boleto em uma plataforma única, sendo possível consultar pagamentos em aberto a partir do CPF/CNPJ
- Pagador efetua o pagamento
- Emissor recebe o crédito
O condômino poderá pagar valor menor do que o total do recibo, por discordar de alguma cobrança?
Não, a nova plataforma de cobrança não autoriza mudanças no valor do pagamento. A regra vale tanto para pagamentos feitos no caixa, pela internet ou no autoatendimento.
Fonte: www.secovirio.com.b