Coleta seletiva em Teresina
Prédios que não se adequarem à lei serão notificados
Prefeitura fiscaliza adesão de condomínios de Teresina à coleta seletiva a partir desta quinta-feira (3)
Os prédios que não se adequarem à lei serão notificados e em casos de reincidência, o Ministério Público será comunicado
O prazo para adesão a colete seletiva nos condomínios de Teresina encerrou na segunda-feira (28). A partir do primeiro dia útil do mês, nesta quinta-feira (3), as equipes de fiscalização da Prefeitura de Teresina vão verificar se esses conjuntos habitacionais estão de acordo com a lei.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), a Lei Nº 3.923/2009 determina que todos os condomínios da cidade pratiquem a coleta seletiva. O prazo para essa adequação foi prorrogado por mais 28 dias e, segundo o órgão, não haverá nova prorrogação.
É necessário que os prédios adquiram as lixeiras específicas e acionem as equipes da prefeitura para que sejam repassadas as orientações necessárias quanto ao armazenamento dos resíduos e a coleta. Os telefones são: 86 9.8104-6786 (zonas sul e sudeste) e 9.8130-7739 (zonas norte, leste e centro).
Ainda conforme a SEMDUH, antes das ações de incentivo à adesão, apenas 1% desses conjuntos habitacionais praticavam a coleta seletiva. Caso a fiscalização constate que o condomínio não se adequou à lei, será aplicada uma notificação e, em seguida, o Ministério Público será comunicado para que o condomínio seja acionado judicialmente.
Na prática
A técnica operacional da Coordenação de Limpeza Pública da SEMDUH, Michelly Noleto, afirmou que a secretaria fez um trabalho de conscientização e orientação em alguns condomínios da capital durante o período de adaptação desses empreendimentos.
As equipes da SEMDUH se reuniram com síndicos e administradores e auxiliaram os síndicos na implantação desta lei.
“A prática da coleta começa dentro do apartamento. Os condôminos precisam separar seu lixo, de acordo com o que é reciclável, limpar e secar todo esse material e colocar em suas respectivas lixeiras disponibilizadas pelo síndico na área comum do condomínio. A administração disponibiliza os contentores, os moradores separam e limpam seus materiais que podem ser recicláveis e a prefeitura faz a coleta seletiva”, explica Michelly.
Aos condomínios cabe o dever de implantar lixeiras específicas para a coleta seletiva e conscientizar seus condôminos sobre a destinação correta dos materiais recicláveis, explicando o que pode ou não pode ser depositado nas lixeiras.
As lixeiras devem ser colocadas em local de fácil acesso e devidamente reservado para este fim. É fundamental que o síndico coloque cartazes informativos sobre a coleta seletiva e placas indicando a localização das lixeiras.
Também é preciso manter o local das lixeiras sempre limpo. Tanto as lixeiras de lixo orgânico quanto as de lixo reciclável devem ser mantidas fechadas para evitar o mau cheiro e a proliferação de insetos e roedores. Uma boa estratégia é utilizar lixeiras com tampas acionadas por pedal, que são de fácil uso e limpeza.
Atribuir um responsável para acompanhar o processo, verificar as lixeiras diariamente e fazer a limpeza do local com frequência é importante para que a ação não caia no esquecimento.
O dever dos moradores
Não é preciso ter lixeiras diferentes dentro dos apartamentos ou casas dos condomínios. Basta colocar o material em sacos separados. Os moradores devem limpar, secar e ensacar esses materiais dentro de casa e depois levar tudo para as lixeiras específicas instaladas na área comum do condomínio.
É importante que os moradores estejam atentos ao que pode e ao que não pode ser colocado nas lixeiras.
Para implantar a coleta seletiva em seu condomínio, os administradores devem entrar em contato com o órgão por telefone (86 3218-1126), para que as equipes de educação ambiental se dirijam aos locais e orientem síndicos e condôminos sobre o conceito de material seletivo e a forma correta de como deve ser descartado.
O que pode
- Metal: panelas sem cabo, chapas de metal, canos de metal, molduras de quadros, objetos de alumínio ou aço sem resíduos de alimentos;
- Plástico: garrafas PET, sacolas plásticas, canos e tubos PVC, embalagem de produtos de higiene;
- Vidro: garrafas de vidro (inteiras ou quebradas), potes de vidros sem resíduos de alimentos;
- Papel: jornal, revistas, caixas de papelão desmontadas, rascunhos, cartolinas, papel cartão, impressos em geral.
O que não pode
- Metal: marmitex e palha de aço (bombril);
- Plástico: descartáveis (copos, talheres, pratos, marmitex de isopor);
- Vidro: vidro temperado, espelhos, vidro plano, louças, lâmpadas, frascos de remédio, perfumes e cosméticos;
- Papel: papel adesivo, fotográfico, carbono e papel radiográfico.
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