Coleta seletiva
Em Teresina, condomínios devem se adequar à Lei até final de janeiro
Condomínios devem se adequar à Lei da Coleta Seletiva até final de janeiro
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) deu prazo até o final deste mês de janeiro para que os condomínios de Teresina se adequem à Lei Municipal 3.923/2009, que obriga condomínios residenciais e comerciais a praticarem a coleta seletiva.
Caso não seja cumprida a Lei, a Prefeitura acionará o Ministério Público Estadual, para que o condomínio seja responsabilizado judicialmente.
Atualmente, apenas 96 condomínios, 54 empresas privadas, 39 bares e hotéis e 15 instituições públicas praticam coleta seletiva regularmente. Esse material, juntamente com os recolhidos nos Postos de Entrega Voluntária (PEVs) espalhados pela cidade representam menos de 1% de todos os resíduos coletados em Teresina.
“Precisamos mudar essa realidade. Em novembro e dezembro realizamos reuniões com vários representantes de administradoras de condomínios da nossa cidade para explicar a lei e orientá-los sobre como prosseguir. Infelizmente, alguns representantes não compareceram, mas independente disso, vamos fazer valer a lei”, enfatiza o coordenador de Limpeza Urbana da SEMDUH, Fabrício Amaral.
O secretário da SEMDUH, Edmilson Ferreira, ressalta que praticar a coleta seletiva é uma questão de sustentabilidade e de cidadania.
“Além de melhorar a limpeza urbana, reduzir os custos para o poder público, gerar renda para famílias carentes e aumentar a vida útil dos aterros sanitários, a coleta seletiva também reduz a poluição do meio ambiente, o entupimento de galerias e, consequentemente, as inundações na cidade”, pontua o gestor.
A coleta seletiva é um serviço oferecido pela Prefeitura de Teresina e os condomínios e empresas que a praticam não precisam pagar pelo recolhimento dos resíduos recicláveis. “Basta entrar em contato que nós recolhemos, sem cobrar taxa, sem nenhum ônus ao condomínio ou à empresa”, esclarece o secretário.
Passo a passo para incluir o condomínio na coleta seletiva
- Antes de tudo, o síndico deve entrar em contato com a SEMDUH para que as equipes agendem uma visita ao local. Nesse momento, serão explicadas as regras ao síndico e aos condôminos (se for o caso). Na ocasião, as equipes fazem uma previsão da demanda e marcam o dia de retirada dos resíduos de acordo com essa previsão. Veja os contatos: - Zonas sul e sudeste: (86) 9.8104-6786 - Zonas norte/leste e centro: (86) 9.8130-7739
- Em seguida, o condomínio deve instalar lixeiras específicas para material reciclável: vidro, plástico, metal e papel. Essas lixeiras devem ficar separadas das lixeiras de lixo orgânico.
- Cada morador separa e ensaca os resíduos recicláveis de sua residência. Eles precisam estar limpos e secos. O morador fica responsável por acondicionar suas sacolas de lixo reciclável nas lixeiras específicas.
- A Prefeitura faz o recolhimento do material reciclável, respeitando o dia e o horário já agendado com o síndico.
O material reciclável recolhido pela Prefeitura de Teresina é entregue às cooperativas de reciclagem, como a Emaús. Os cooperados utilizam os materiais para a fabricação de diversos itens: nécessaire, brinquedos, vasos para plantas, etc.
Fonte: assessoria de imprensa da prefeitura de Teresina https://pmt.pi.gov.br/2022/01/04/prefeitura-da-prazo-de-30-dias-para-condominios-se-adequarem-a-lei-da-coleta-seletiva/