Condomínios têm prazo de 180 dias para adotar a coleta seletiva
Edifícios e condomínios residenciais ou comerciais, com mais de seis unidades construídas, deverão implantar coleta seletiva de lixo em, no máximo, seis meses. A determinação consta da Lei Complementar 209, que institui o Código Municipal de Resíduos Sólidos e disciplina a limpeza urbana em Campo Grande, sancionada pelo prefeito Nelsinho Trad (PMDB). A ressalva é para condomínios horizontais, que só passam a ser obrigados ao requerer alvará para obras de ampliação ou reforma.
As áreas reservadas e destinadas à coleta seletiva do lixo deverão ser divididas ou conter recipientes específicos para depósito de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis. São considerados resíduos sólidos recicláveis: papel e papelão, vidro, metal, plástico e compostável (orgânico). A multa para quem não separar ou não construir local adequado para a coleta seletiva varia de R$ 629,25 a R$ 2.637.
Fonte: http://www.correiodoestado.com.br
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