Coleta Seletiva X Processo trabalhista
Síndico deve se precaver caso a separação seja feita no condomínio
Atualmente, com o crescimento da consciência e legislação ambiental, um grande percentual de síndicos e moradores de condomínios residenciais, tem a intenção de implementar o sistema de Coleta Seletiva.
Alguns condomínios optam por um sistema planejado com investimentos necessários e sem a premissa de ganhar algum recurso financeiro com o projeto.
Outros, tendem a procurar retorno financeiro o que pode tornar o “barato”, muito caro.I
Isso porque, com o consentimento ou não do síndico, muitos funcionários da limpeza do condomínio separam manualmente os resíduos recicláveis dos não recicláveis, para posteriormente vender à uma empresa terceira e arrecadar um valor mensal para o “cafezinho” ou outras benfeitorias destinadas ao prédio.
Desde 2012, é possível verificar em casos similares, que a Jurisprudência de diversos tribunais especificamente em processos trabalhistas, é assentada no sentido de pagamento de multa de insalubridade por parte do condomínio, devido ao trabalho de segregação dos resíduos.
Diversos juízes entendem, como consta no site Jusbrasil, que “o reclamante estava exposto a condições insalubres em grau máximo, por contato com agentes biológicos, tal como previsto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. As condições de trabalho do reclamante não se amoldam àquelas que orientam o disposto na OJ SDI-I 4, II, do TST, pois não se trata de limpeza em residências ou escritórios com a respectiva coleta de lixo, ainda que a origem do lixo recolhido fosse residencial”.
Ou seja, o funcionário do condomínio que simplesmente coleta os sacos e leva para o depósito se encaixa na lei e não é necessário o pagamento de insalubridade.
Do outro lado, o funcionário do condomínio que abre os sacos de resíduos e faz a efetiva separação dos recicláveis, tem direito ao adicional de incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo, como cita ainda outra Ementa do Jusbrasil.
“O recolhimento de variados tipos de lixos em toda a empresa, inclusive com resíduos orgânicos em decomposição, produtos químicos cuja nocividade não se pode precisar e lixos de banheiros utilizados por um número elevado de pessoas, ao invés de lixos com papéis ou de banheiros usados por um pequeno número de pessoas, como geralmente é o lixo de escritório, além da classificação e separação desses lixos orgânicos e recicláveis, são atividades que podem ser equiparadas às dos profissionais que trabalham com a coleta e industrialização do lixo urbano. Consequentemente, geram direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, com respaldo no Anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.214/78 do MTE.”
Portanto, a coleta seletiva nos dias atuais é um dever do condomínio perante a sociedade e ao planeta. Porém, a sua implementação deve ser planejada e exige investimentos. O síndico, por sua vez, e o síndico dev se precaver para que o condomínio não sofra com futuros ônus.
Veja aqui algumas dicas sobre comoimplementar a Coleta Seletiva corretamente em condomínios.
*Com informações do site JusBrasil e do advogado especialista em condomínios Ricardo Koury
(*) Alexandre Furlan Braz, graduado em bacharelado em Gestão ambiental pelo Centro Universitário Senac em 2009; Pós-Graduado pela faculdade ESPM em Gestão de projetos e liderança de equipes em 2012; Master em conforto ambiental pela ong ANAB em 2010. Em 2009 fundou o Instituto Muda, empresa esta que trabalha com gestão de resíduos em condomínios da cidade de São Paulo. Já ganhou 3 premiações internacionais e 2 nacionais e teve como resultados: a implementação da metodologia em diversos condomínios; conscientização e treinamento de mais 10.000 famílias, 30.000 pessoas; reciclagem de mais de 2.500 toneladas de material reciclável; geração de renda total de R$ 750.000,00 à 6 cooperativas de reciclagem da cidade de São Paulo beneficiando diretamente cerca de 100 famílias de cooperados e indiretamente, 400 pessoas. É colunista no portal SíndicoNet