Protesto de condômino devedor é adotado em 28% dos prédios de SP
Permitida por lei estadual, medida deve ser aprovada pela assembleia de moradores, orienta a Lello
Cinco anos após a vigência da lei estadual que autoriza a inscrição de condôminos devedores em serviços de proteção ao crédito por meio de protesto, 28% dos condomínios residenciais de São Paulo colocaram a medida em prática.
A medida auxilia no controle da inadimplência condominial. Antes que seja adotada, a Lello sugere sua discussão e aprovação pela assembleia de moradores, o que também contribuirá para dar publicidade ao ato junto a todos os condôminos.
De 1,7 mil condomínios administrados pela Lello, 476 aprovaram o protesto automático. Desses, 48% autorizam “sujar” o nome do condômino devedor, via protesto, após 90 dias da data de vencimento, e 46% depois de 60 dias. Apenas 6% autorizam o protesto após apenas 30 dias do vencimento do boleto.
A negativação por meio de protesto exige que o condomínio dê entrada no pedido em cartório, por meio de requerimento assinado pelo síndico ou pela administradora. Decorrido o prazo estabelecido o protesto é lavrado e o CPF do devedor, restringido no banco de dados oficial do poder público e nas associações particulares, a exemplo do Serasa e do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
A adesão ao protesto varia conforme a região da cidade, chegando a 49,2% na Vila Mariana, 43,3% no Morumbi, 34,5% em Santana, 14,7% no Tatuapé, 13,6% nos Jardins e 13% em Perdizes. Entre os condomínios administrados pela Lello no ABC o protesto atinge 21,4%. Já no Guarujá e Riviera de São Lourenço o índice é de 19,4%. Nos últimos três anos a Lello protestou realizou um total de 1.226 protestos de condôminos em atraso.
“O protesto de condôminos inadimplentes é uma medida que pode ser eficaz, uma vez que restringe o acesso das pessoas a crédito para compras e auxilia uma solução mais rápida para o problema. É importante que, além de a aprovação da assembleia, os condomínios estabeleçam um prazo para o encaminhamento do boleto para protesto. O recomendável é que este prazo seja de 60 dias após o vencimento. Desta forma haverá tempo hábil para a realização de cobrança amigável, que sempre é menos traumática”, diz Carlos Henrique, gerente de Cobrança da Lello Condomínios.
Carlos recomenda alguns cuidados especiais aos condomínios, como divulgar no boleto a inscrição “sujeito a protesto conforme lei nº 13.160 de 21 de julho de 2008”. “E é preciso ter cuidado para protestar apenas o proprietário do apartamento, isto é, aquele em nome do qual o imóvel está efetivamente registrado”, diz o gerente da Lello.
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