Comercialização de garagem
Vagas negociadas antes da lei são válidas até final do contrato
Da proibição de venda e aluguel de vagas de garagens a pessoas estranhas ao condomínio.
No início de abril foi publicada a lei 12.607/12, que altera o dispositivo do Código Civil aplicável às relações entre condôminos. Sua entrada em vigor acontece em 45 dias a contar da publicação. Tratou a referida lei de estabelecer proibição à venda ou aluguel de vagas de garagens a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção condominial. Ou seja, a partir da entrada em vigor da lei, contratos de compra e venda ou aluguel de vagas de garagens a pessoas estranhas ao condomínio somente terão validade se amparados em autorização expressa neste sentido na Convenção de Condomínio. No que diz respeito aos contratos hoje existentes, firmados anteriormente à entrada em vigor da lei, registre-se que são válidos até seu termo final, tendo em vista que no momento de sua celebração inexistia a proibição legal. Aplica-se a tal situação, dispositivo do ordenamento jurídico que protege o que se chama tecnicamente de ato jurídico perfeito. O ato jurídico perfeito no caso em análise seria o contrato válido e com objeto lícito firmado entre as partes em momento anterior à entrada em vigor da lei ora comentada. Considerando-se que são recorrentes as operações de venda e locação de vagas de garagens em áreas com déficit de espaço para estacionamento de veículos, fica o alerta para a necessidade de alteração da convenção do condomínio com adequação à nova legislação, sob pena de impossibilidade da celebração de contratos com esta natureza. Ana Carolina A. Ribeiro é advogada da equipe de Direito Imobiliário do Marins Bertoldi Advogados Associados de curitiba.
Fonte: www.segs.com.br