Como aplicar o Princípio da Solidariedade em condomínios
Além do Código Civil, regimento interno e convenção, há princípios constitucionais que, apesar de não serem leis, podem ajudar o síndico
As regras que ditam a vida em condomínio não se restringem apenas ao Código Civil, regimento interno ou convenção. Há também princípios constitucionais que, apesar de não serem leis, servem de orientação e podem fundamentar decisões importantes para o síndico.
Neste vídeo, o advogado Zulmar Koerich fala sobre uma dessas normativas constitucionais: o Princípio de Solidariedade, presente no art. 3, inciso I, da Constituição Federal.
O especialista explica o que significa e como pode ser aplicado nas relações dentro do condomínio.
Fonte consultada: Zulmar Koerich (advogado).