Como fica a prestação de contas do condomínio na pandemia
Assembleias presenciais ainda são vistas com receio diante do risco de transmissão. Neste contexto excepcional, saiba se o síndico deve manter a obrigação legal e quais as implicações caso não seja cumprida
Conforme consta no Código Civil, art. 1.348, inciso VIII, o síndico tem obrigação de prestar contas anualmente em assembleia.
Nesta reunião, que normalmente ocorre no início do ano, o gestor deve explicar como o dinheiro do condomínio foi usado, apresentando saldos bancários, receitas, despesas, como anda a inadimplência, e demais informações financeiras. Tudo isso de maneira clara, para entendimento e devida aprovação dos condôminos.
Mas então veio a pandemia e, por motivos de segurança sanitária, a realização de assembleias presenciais ficou para depois. A advogada Eliane Stankievicz explica se, mesmo diante de um caso de força maior como este, o síndico deve apresentar as contas, quais as implicações se não realizá-la e as opções para uma reunião segura.
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