O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Finanças

Entenda como funciona o pagamento de condomínio

A taxa condominial é o valor que os moradores pagam referente aos gastos coletivos. Entenda, a seguir, como este pagamento deve ser feito e quem deve realizá-lo

03/11/22 05:46 - Atualizado há 2 anos
WhatsApp
LinkedIn
Mulher sentada no piso de madeira de seu apartamento com boletos no chão realiza cálculos de contas com o auxílio da calculadora, com cachorro ao lado

A taxa condominial é o pagamento mais básico que se faz ao morar em um condomínio. Todos os custos necessários para manter o pleno funcionamento e a infraestrutura do local são somados e rateados entre os condôminos. Esse pagamento é obrigatório e, apenas em casos específicos, como condômino que ocupa o cargo de síndico, pode ser isento.

Se você está se mudando para um condomínio pela primeira vez, e está em dúvida como funciona o pagamento de condomínio, veio ao lugar certo. A seguir, você entenderá como a taxa deve ser paga, quem deve fazê-lo e em qual momento.

Acompanhe!

Como funciona o pagamento do condomínio?

Todas as regras do condomínio devem estar descritas na convenção e não é diferente sobre a cota condominial. No caso do pagamento, a administração deve levar em consideração todos os gastos e ratear entre todas as unidades.

O mais comum é o rateio por fração ideal, ou seja, o cálculo é de acordo com a metragem das unidades, sendo a cobrança proporcional. Mas há também condomínios em que o valor é dividido igualmente entre todas as residências.

O atraso do pagamento pode gerar multas, por isso, é preciso ter o cuidado de pagar em dia. Além de prejudicar o seu planejamento financeiro, isso pode atrasar as contas do próprio condomínio.

Uma boa dica é colocar esse gasto em débito-automático, visto que é recorrente e pago sempre no mesmo dia do mês.

Quem deve realizar o pagamento do condomínio?

O condômino, ou seja, o proprietário, é o responsável pelo pagamento da cota condominial. Se a unidade for alugada, o inquilino passa a ser responsável pelo pagamento das despesas ordinárias.

Isso tudo segundo a Lei do Inquilinato. Já o fundo de reserva e as despesas extraordinárias, ou fundo de obras, são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Despesas extraordinárias segundo a Lei do Inquilinato

“Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g) constituição de fundo de reserva.”

Despesas ordinárias, segundo a Lei do Inquilinato:

“ Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:

  1. salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  2. consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
  3. limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  4. manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
  5. manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
  6. manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  7. pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
  8. rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
  9. reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação” .

Quando o condomínio é pago?

Quase todas as despesas de um condomínio são cobradas por mês, por isso, a taxa condominial é um valor a ser pago mensalmente. Geralmente é um valor fixo, estipulado em assembleia após análise e deliberação sobre a previsão orçamentária para o ano.

O dia de pagamento consta na convenção do condomínio.

O condomínio se paga antes ou depois de usar?

No caso do inquilino, assim que o contrato de locação é assinado, já começa a contar o uso do condomínio pelo locatário, que deve pagar pelo mês vigente.

Caso o morador entre na metade do mês, o valor cobrado é proporcional aos dias de utilização.

Quando não devo pagar o condomínio?

Em regras gerais não há isenção de condomínio para nenhum caso, a não ser para síndicos que residam no local, se isso for acordado previamente em assembleia e contemplado na convenção.

Agora que você já entendeu como funciona o pagamento de condomínio, não se esqueça de colocar nossas dicas em prática. Procure ser pontual! Este é um gesto de um morador comprometido com a vida em coletividade.

Casos de inadimplência de unidades são sempre complexos de lidar, trazem prejuízo tanto ao morador quanto ao condomínio, podendo chegar, em última instância, ao leilão do imóvel. Entenda mais sobre o assunto no vídeo do advogado Rodrigo Karpat  no quadro Especialistas, do SíndicoNet abaixo:

Conteúdo SíndicoNet

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet