Compensação de dívidas
Derrubada lei que permitia uso de créditos e precatórios
TJ-DF derruba lei que permite compensação de dívidas por créditos e precatórios
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional uma lei distrital que permitia que servidores utilizassem créditos de licença-prêmio e precatórios para pagar dívidas pessoais no Banco de Brasília (BRB), bem como para comprar imóveis em condomínios em processo de regularização.
Segundo o TJ-DF, a Lei Distrital 6.124/18 possui vício de constitucionalidade formal e material.
Entre as inconstitucionalidades apontadas está a invasão de competência da União ao estabelecer uma nova modalidade de compensação de obrigações, incompatível com o regramento já estabelecido pelo Código Civil.
Em relação aos vícios materiais, a corte considerou que ela viola princípios do Estado de direito, como a isonomia, a impessoalidade, a livre-iniciativa e a livre concorrência.
"A norma questionada também viola os princípios da isonomia e da impessoalidade quando cria privilégio para o agente público em detrimento do cidadão comum, perturbando a ordem cronológica de pagamento de precatórios, bem como o planejamento financeiro e orçamentário do Distrito Federal", diz o acórdão.
Assim, o TJ-DF considerou a lei inconstitucional, com efeitos retroativos à sua data de publicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
0002466-68.2018.8.07.0000.
Fonte: https://www.conjur.com.br