O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Compra e venda

STJ: Proprietários não associados devem pagar taxa de fundo de reserva

quinta-feira, 31 de março de 2022
WhatsApp
LinkedIn

STJ: Proprietários não associados devem pagar taxa de fundo de reserva

Colegiado considerou que os proprietários anuíram a cobrança mediante instrumento particular de compromisso de compra e venda

Na origem, cuida-se de ação de cobrança proposta por associação de moradores objetivando a condenação de proprietários ao pagamento de taxa de fundo de reserva.

Segundo a associação de moradores, os réus são proprietários de imóveis e, portanto, associados na forma estabelecida no Estatuto Sociale no instrumento particular de compra e venda. Aduz que eles estão inadimplentes com o pagamento das taxas de fundo de reserva para o estacionamento, aprovado em assembleia geral extraordinária, e que o débito, atualizado, totaliza mais de R$ 105 mil.

O TJ/SP reformou sentença para julgar a cobrança improcedente.

No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que a 2ª seção do STJ sedimentou entendimento que, em regra, as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam os não-associados, ficando ressalvadas as hipóteses em que houver anuência ou encargo.

"Segundo a jurisprudência da Corte, manifestação de vontade de anuir ao encargo pode-se perfectibilizar mediante contrato, por meio de adesão do proprietário nos termos constitutivos da associação de moradores, por intermédio de previsão na escritura pública de compra e venda do lote ou, ainda, do deposito em cartório do contrato padrão contendo as obrigações no registro de imóveis, entre outros."

Para o relator, o não enfrentamento pelo tribunal de origem de questões ventiladas nos embargos de declaração imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC.

No entanto, o ministro considerou o disposto no art. 1025 do mesmo Código e os princípios da celeridade, da economia processual e da efetividade, concluindo que incumbe ao STJ a aplicação do direito à espécie, sendo desnecessária a decretação de nulidade do acórdão.

Assim, considerou que, no caso, os réus anuíram a cobrança mediante instrumento particular de compromisso de compra e venda, de modo que merece reforma o acórdão recorrido.

Diante disso, votou pelo provimento do recurso.

Processo: REsp 1.955.551

https://www.migalhas.com.br/

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet