O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Infiltração em apartamento

MT: Condomínio deve indenizar morador em R$ 6 mil, decide juiz

sexta-feira, 25 de abril de 2025
WhatsApp
LinkedIn

Justiça condena condomínio a indenizar morador afetado por infiltração de vizinho

Juiz Ramon Fagundes Botelho, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o condomínio do Edifício Vitoria Regia a indenizar um morador que teve prejuízos com infiltrações causadas por vazamentos que vinham do apartamento de um vizinho. Além dos reparos no imóvel, o condomínio terá que pagar R$ 6.710,65 ao morador.

S.D.V. entrou com uma ação e obrigação de fazer, com danos morais e lucros cessantes, contra seu vizinho O.R. e o condomínio do Edifício Vitoria Regia, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no bairro Poção. Relatou que é proprietário de um apartamento que está sendo afetado pelas infiltrações do apartamento da cobertura, que pertence ao vizinho O.R., e que por causa destes problemas o imóvel ficou inabitável por cerca de 5 anos.

O autor da ação disse que, apesar de várias tentativas de resolução, o problema persiste. Por causa disso pediu a condenação do morador e do condomínio à obrigação de reparar o apartamento e pagar indenização.

Em sua manifestação o condomínio argumentou que a obrigação pela manutenção recai sobre o proprietário, no caso o dono do apartamento da cobertura. Já O.R. disse que o caso já foi discutido em uma outra ação, na qual a perícia concluiu que as infiltrações têm origem nas tubulações pertencentes ao condomínio e não no apartamento dele, com isso, a responsabilidade não é dele.

Ao analisar o caso o magistrado pontuou que o dono do apartamento da cobertura não nega a existência dos vazamentos, mas conseguiu apontar que a responsabilidade é do condomínio.

“Baseando-se nos dispositivos legais e em análise conjunta às provas acostadas, denota-se a existência do nexo causal entre a negligência do condomínio e os danos suportados pela parte autora, razão pela qual surge o dever de indenizar pelo Condomínio Edifício Vitória Regia”.

O juiz então condenou o condomínio ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$3.710,65 e de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil, além da obrigação de reparar o imóvel de S.D.V., autor da ação.

Fonte: https://www.gazetadigital.com.br/editorias/judiciario/justica-condena-condominio-a-indenizar-morador-afetado-por-infiltracao-de-vizinho/806046

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet