Mulher será indenizada por condomínio em Londrina
Um condomínio de Londrina foi condenado a indenizar uma mulher por uso indevido do número do PIS (Programa de Integração Social), o que impediu a trabalhadora de receber os valores referentes às parcelas do Programa no período de 2002 a 2006 e ainda o seguro-desemprego.
O número constava, indevidamente, no documento de uma funcionária do condomínio, localizado na região central de Londrina. A vítima deve receber R$ 2.325,00, por danos materiais, e R$ 5.000,00, a título de dano moral. A esses valores, depois de corrigidos, serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês.
A decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou improcedente o pedido formulado pela mulher na ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada contra o condomínio
Fonte: http://www.bonde.com.br
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