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Obrigações

Condomínio e seguro

Contratação esse ano já é 30% maior que no mesmo período de 2013

quarta-feira, 10 de setembro de 2014
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Cresce a contratação de seguros por condomínios

A constatação é  do GRUPO BB E MAPFRE, que sinalizou aumento de 30% nas contratações desta modalidade de seguro este ano
 
Nos primeiros seis meses do ano, o volume de prêmios arrecadado pelo GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE com os seguros para condomínio já é 30% superior ao arrecadado no mesmo período do ano passado.
 
Parte desse crescimento decorre das vantagens da cobertura ampla, que prevê indenização total até o limite contratado na apólice em casos de desmoronamento, alagamentos, inundações, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, danos elétricos e até mesmo tumultos, que não são encontrados na cobertura simples de incêndio.
 
Segundo levantamento do GRUPO, danos à rede elétrica, como curtos-circuitos, variações de tensão e prejuízos no fornecimento de energia respondem por 40% das indenizações pagas a condomínios residenciais.
 
Danos causados a condôminos ou a terceiros (responsabilidade civil) ficam em segundo lugar, e respondem por 13% das indenizações pagas pela seguradora aos condomínios segurados.
 
De acordo com Danilo Silveira, superintendente executivo de Seguros Tradicionais do GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE, o Seguro de Responsabilidade Civil dentro da Apólice de Condomínio apresenta coberturas tanto para o síndico quanto para o condomínio.
 
Ao condomínio, a cobertura garante o reembolso de despesas por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros ou aos condôminos, por determinação judicial.
 
Já ao síndico, a cobertura garante o reembolso de despesas decorrentes do descumprimento de suas obrigações funcionais, negligências, erros, ou omissões cometidos no estrito exercício de suas funções e dos quais resultem danos aos condôminos.
 
A lei obriga a contratação do seguro, e define que é o síndico ou administrador do condomínio quem pode vir a responder judicialmente em caso de acidente no condomínio.
 
"Mediante a contratação dessas coberturas, fica entendido e acordado que a seguradora é quem responderá, até o limite máximo fixado na apólice, por uma possível indenização por danos involuntários, materiais ou corporais causados a terceiros. Esse é o maior benefício do seguro, que é trazer tranquilidade ao síndico e condôminos", ressalta o executivo.

Fonte: http://www.segs.com.br/

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