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Ambiente

Condomínio irregular

Área de preservação permanente foi usada para abrigar residencial

quarta-feira, 19 de abril de 2017
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MPF ajuíza ação contra condomínio construído às margens do rio Paranaíba

MPF alega que empresa teria desmatado 70 metros de área de preservação ambiental para construir condomínio

Um condomínio construído às margens do rio Paranaíba, em Araporã, divisa entre o Triângulo Mineiro e Goiás, está sendo alvo de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF). Segundo o MPF, o empreendimento está localizado em uma área de preservação permanente e foi erguido irregularmente. O órgão pede liminar para impedir qualquer obra na faixa de conservação.

Além da empresa Beira Rio Park Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, responsável pelo condomínio Paris Park, são réus na ação o Estado de Minas Gerais e o Município de Araporã. Tanto o estado quanto o município autorizaram a empresa a fazer intervenções na área de preservação.

O loteamento em que o condomínio foi construído ocupa área total de 238 mil metros quadrados, o que corresponde a 364 lotes. São 18 quarteirões erguidos às margens do curso d'água. 

Para construir o condomínio, uma faixa de 70 metros de área de preservação permanente, localizada na margem esquerda do rio Paranaíba foi desmatada, conforme ação do MPF. Somente 30 metros de área protegida foram deixados no local. 

De acordo com o MPF, a empresa alega que foi amparada por lei municipal que define área de preservação permanente em ambiente urbanos em até 30 metros. No entanto, segundo o órgão, a lei foi elaborada a partir da premissa de que o curso d'água que banha Araporã vem de áreas no entorno de reservatórios de água das usinas hidrelétricas de Itumbiara e Cachoeira Dourada.

No entanto, o MPF alega que o trecho do rio Paranaíba em que o prédio foi construído é um curso d'água natural, e não artificial, como diz a lei. Nestes casos, a largura mínima da área de preservação permanente é de 100 metros.

O MPF pediu também que a empresa seja obrigada a demolir todas as construções na faixa de 100 metros de preservação e recupere a vegetação do local.

Fonte: http://hojeemdia.com.br/

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