Condomínio irregular
Loteamento em Piracicaba deve ser barrado
Liminar suspende construções em loteamento de Piracicaba e bloqueia bens de empresa
Ação do MP-SP aponta impossibilidade de regularização do condomínio Nova Vila Nova. Stylus Empreendimentos diz que processo de regulamentação tramita na Emdhap e que vai recorrer da decisão
A Justiça de Piracicaba (SP) suspendeu a venda e construção de imóveis no Residencial Nova Vila Nova, que fica na área rural do distrito de Guamium, e determinou a indisponibilidade de bens imóveis dos proprietários da empresa Stylus Empreendimentos, responsável pela comercialização dos lotes. A companhia informou ainda não foi notificada oficialmente, mas que vai recorrer da decisão.
A liminar foi concedida em uma ação do Ministério Público Estadual (MP-SP) que afirma que o loteamento é irregular e não poderá ser legalizado porque está fora das diretrizes da lei federal 13.465 de 2017. A lei define que somente os condomínios de interesse específico consolidados até 22 de dezembro de 2016 serão regularizados.
Em nota, a Stylus informou que o processo de regularização está tramitando na Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba (Emdhap) com base em lei anterior que autorizava a regulamentação de loteamentos já em andamento.
Além disso, a empresa afirmou que obteve em outra ação uma liminar para proibir a prefeitura de demolir ou embargar a obra, até decisão final, o que ainda não ocorreu.
A liminar que impede as construções no residencial, expedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Wander Pereira Rossette Júnior, exige também que os sócios da Sytlus deixem de receber prestações previstas nos contratos já celebrados por compradores de lotes. A decisão é de 12 de setembro.
A empresa também não tem permissão para fazer publicidade ou qualquer oferta pública por qualquer meio, inclusive via internet, sobre o condomínio, e deverá publicar em dois jornais de maior circulação na região, por cinco dias alternados em cada um, a informação da existência da ação e da liminar deferida.
Rossette Junior também determinou que a prefeitura exerça o poder de polícia administrativa para impedir a continuidade das obras de construção no local, "até ordem judicial em contrário".
A prefeitura informou que ainda não foi notificada da liminar.
MP pede ressarcimento aos compradores
O processo foi movido em 2 de setembro pela promotora da Habitação de Urbanismo de Piracicaba, Sandra Regina Ferreira da Costa, e partiu de um inquérito instaurado em novembro de 2017 que investigou o loteamento.
A Stylus é o nome fantasia para Fornazzaro & Iatarola Ltda, e tem como proprietários Anderson Rogério Fornazzaro e Antonio Valdir Iatarola Junior.
Segundo a petição inicial, o loteamento não está complemente implantado, "tampouco 'consolidado' conforme definição apresentada no artigo 11 da Lei Federal nº 13.465/17". Por meio de imagens de satélite e de uma ida ao local, o MP descobriu que 20% dos 240 lotes tem alguma forma de uso ou ocupação.
"Na imagem de novembro de 2016 – data mais próxima disponível nas bases Google Earth da data limite de 22/12/2016 (...) não existe nenhum sinal de implantação do referido loteamento, persistindo unicamente o uso rural do sítio", aponta a ação.
O MP afirma também que somente na imagem de junho de 2017 é possível encontrar a implantação do sistema viário do loteamento. A promotoria pede à Justiça que a Stylus faça o ressarcimento integral dos valores pagos pelos compradores de lotes no empreendimento.
Além disso, que pague, a título de danos morais, 50% dos valores que efetivamente foram pagos pela respectiva porção ou lote, rateados igualmente pelos adquirentes e que seja providenciada a recuperação do solo para uso rural.
A Stylus
Leia, abaixo, a nota enviada ao G1 pela empresa:
"A Stylus, empresa que representa a associação dos moradores do loteamento nova Vila Nova, tomou ciência de liminar concedida pelo juízo da vara da Fazenda de Piracicaba através da assessoria de imprensa do ministério público, que publicou a decisão no site oficial do órgão, mesmo antes da citação dos interessados acerca da ação civil pública que obteve a liminar.
A decisão judicial versa sobre a proibição de que a empresa possa veicular propagandas sobre o empreendimento, dentre outras vedações.
A empresa informa, através de seu advogado José Oscar Silveira Júnior, que ação proposta pela empresa em dezembro de 2017 pelo mesmo juiz, concedeu liminar para proibir a prefeitura de demolir ou embargar a obra, até decisão final, que ainda não ocorreu.
A regulamentação da autorização junto à EMHDAP e outros órgãos administrativos estão tramitando normalmente para regulamentação definitiva do loteamento.
Além disso, o loteamento está sendo regularizado com base em lei anterior que autorizava a regulamentação de loteamentos já em andamento.
A empresa informa que apresentará recurso contra a decisão liminar perante o Tribunal de Justiça para tentar revogar a decisão do juiz de direito da vara da Fazenda pública de Piracicaba."
Fonte: https://g1.globo.com