Condomínio JK
Justiça nega pedido de danos morais de síndica em BH
Justiça nega pedido de danos morais de síndica do condomínio JK, em BH
Maria Lima das Graças pedia R$ 5 mil de indenização por manifestações de insatisfação de outra moradora, Julieta Sueldo Boedo
A juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, da 1ª Unidade Jurisdicional Cível, do Juizado Especial, julgou improcedente o pedido de Maria Lima das Graças, síndica hpa 37 anos do Conjunto Governador Kubitschek, conhecido como edifício JK, localizado na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Ela pedia indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, de Julieta Sueldo Boedo, também moradora do prédio, por declarações públicas feitas contra a administração da síndica.
Na sentença, a magistrada destaca que, na última eleição feita no condomínio, em novembro de 2020, foram publicadas matérias jornalísticas em que Julieta manifesta sua insatisfação com a gestão da síndica, que está na administração do condomínio por décadas. Para a juíza, Julieta agiu dentro dos limites da Constituição ao se declarar contra a administração da síndica.
"A Constituição Federal garante como inviolável a liberdade de expressão (art. 5, IV, CF). Dessa forma, o indivíduo tem garantido o seu direito de expressar suas ideias e insatisfações, ainda em questões com a gerência de condomínio residencial, em que a decisão do síndico, reflete diretamente na vida cotidiana e despesas a serem pagos por eles", diz um trecho da decisão.
Na época da eleição do condomínio, Julieta se condidatou para o cargo e mostrou suas propostas e insatisfações, "o que é natural do cenário de eleições. A Autora, inclusive, foi ouvida e manifestou também suas propostas, como se vê no jornal Estado de Minas ", ressalta a magistrada.
Em outro trecho da sentença, a juíza afirma que impedir a liberdade de manifestação é uma postura típica de ditaduras.
"Não permitir o debate político, eleições periódicas, e a liberdade de manifestação são posturas que se aproximam em muito a um cenário ditatorial, que não é mais nossa realidade há quase 30 anos."
Caracterização do dano moral
Na decisão, a magistrada explica que "o dano moral decorre de violação a atributos inerentes ao direito da personalidade, no que se insere o dano à honra, imagem, bom nome e boa fama, e, para o caso, à integridade psicológica."
Ela acredita que as declarações de Julieta não foram suficientes para causar violação aos direitos da personalidade da síndica. Assim, a indenização não seria cabível.
"Mesmo que houvesse violação a honra da autora, entendo que ela não teve êxito em demonstrar a existência de desdobramentos que conduzisse para a violação de seus direitos da personalidade, sobretudo quando supracitado valor não causou qualquer tipo de desestabilização psicológica, vergonha de transitar pelo condomínio ou até mesmo medo da ré."
A juíza sustenta que a síndica continua cumprindo suas funções na administração do condomínio, "o que demonstra a normalidade de seu cotidiano frente aos moradores do condomínio e sua autoridade pessoal."
Na decisão, ela frisa que o dano moral se configura quando há "dor, vexame, sofrimento, humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo médio, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem estar." Caso contrário, ele acaba por ser banalizado, dando origem a ações judiciais de indenização por aborrecimentos triviais.
Ofício ao Ministério Público
Além de negar o pedido da síndica Maria Lima das Graças, a juíza ainda determinou que uma cópia da sentença seja enviada ao Ministério Público de Minas Gerais para que o órgão tome as medidas cabíveis, diante dos fatos relatados sobre a administração do condomínio JK.
"Em razão da gravidade dos fatos relatados aqui sobre a administração de um condomínio que é referência artística na cidade de Belo Horizonte, com inúmeros moradores, e que possui por 37 anos a mesma síndica, bem como a ausência de espaço para a renovação do cargo diretivo, e sobre valores recebidos pelos condôminos, a serem investigados. Determino ofício ao Ministério Público de Minas Gerais, com cópia desta sentença, para que tome as medidas que entender cabíveis."
A confusão entre a síndica e um grupo de moradores que se opõem à sua administração começou durante a eleição do condomínio, em novembro do ano passado. Esses moradores tentam anular na Justiça, a eleição que reelegeu como síndica Maria Lima das Graças para seu 38º ano de mandato à frente dos prédios tombados do Conjunto Governador Kubitschek.
Julieta, que fazia parte da chapa de oposição, afirma ter recebido uma intimação, por iniciativa da síndica, em que era acusada de difamação após dar entrevistas a veículos de imprensa sobre a eleição no JK. Inclusive ao Estado de Minas, que na época tentou contato com a síndica, mas não teve retorno.
"Em 4/11/2020, foram publicadas inúmeras matérias jornalísticas, nos mais diversos veículos de imprensa, em que a requerida, moradora do mesmo condomínio, em entrevista, fez insinuações sobre a lisura, a transparência e a imagem da parte autora", diz o documento.
Os moradores chegaram a procurar a polícia para denunciar casos de difamação, injúria, calúnia e até mesmo agressão física praticada por funcionários da administração contra condôminos que faziam parte da chapa de oposição.
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