Condomínio, prédio ou edifício: Qual a diferença?
É comum as pessoas confundirem ou até mesmo mencionarem algumas palavras de forma não muito correta.
Por Inaldo Dantas*
Nas conversas cujo tema envolve as relações condominiais, é comum as pessoas confundirem ou até mesmo mencionarem algumas palavras de forma não muito correta.
O exemplo disso é quando dizem “o síndico do meu prédio”, “ a convenção do meu edifício”, ou então, “meu condomínio está cheio de rachaduras”....
De tanto se falar, essas palavras acabam sendo aceitas como “sinônimos” o que de fato, não são e nunca foram, vejamos:
Qual a definição de prédio?
É qualquer edificação passível de ser ocupada. Um galpão, uma loja de rua, uma repartição pública, etc. Até o condomínio (edilício) quando edificado, pode ser definido como prédio.
Porém, tal definição é apenas do ponto de vista da construção. Ou seja, se diz: “o prédio construído...”
Qual a definição de edifício?
Muito similar ao prédio, o edifício assim é chamado quando se trata, geralmente, de um prédio em maiores proporções, de mais de um pavimento, por exemplo. Um edifício não necessariamente pode ser considerado um “condomínio”.
Qual a definição de condomínio?
É a personalidade jurídica de um edifício (prédio de apartamentos, por exemplo), de uma grande área (condomínio horizontal) ou qualquer outro bem que pertença a duas ou mais pessoas e que esteja dividida entre elas, idealmente, sobre o todo (áreas comuns – elevadores, piscina, salões, etc) e cada uma de suas partes, no caso, os apartamentos (ou salas).
Assim, voltando aos exemplos do início da matéria, podemos dizer que o correto seria:
“o síndico do meu condomínio”, “ a convenção do meu condomínio”, e “o edifício do qual possuo um apartamento, está cheio de rachaduras”....
Portanto, não digam mais que o síndico é do prédio, que a parede do condomínio está rachada e que o prédio está cheio de dívidas.
Síndico é do condomínio, a parede é do edifício e as dívidas, do condomínio.
Só mais uma definição, agora sobre o síndico:
É o indivíduo escolhido para administrar o condomínio, durante dois anos, podendo ser reeleito. Defende os interesses dos condôminos.
(*) Inaldo Dantas é advogado, com larga experiência na área condominial onde atua desde o ano de 1987; exerceu a presidência do Secovi-PB por oito anos consecutivos; foi membro titular da Câmara Brasileira do Comércio e Serviços Imobiliários da Confederação Nacional do Comércio (CBCSI-CNC); Oficial da Reserva (R2) do Exército Brasileiro; editor da Revista Condomínio com circulação nas cidades de Recife-PE, Natal-RN, João Pessoa-PB e Campina Grande-PB; colunista dos portais SindicoNet, Clicksíndico e Sindiconews, do Jornal Correio da Paraíba, do Jornal Sindiconews (São Paulo); organizador da FESINDICO: Feira de Condomínios do Nordeste (10ª. Edição em 2019 no Shopping RioMar – Recife-PE); autor do Livro Prático do Síndico (Ed. Santa Luiza); autor do Livro O Condomínio ao Alcance de Todos (Ed. Santa Luiza), do livro Socorro!!! Sou Síndico; colunista da afiliada da Rede Globo (TV Cabo Branco) na Paraíba e palestrante na área.