Brincadeira de criança?
ES: Armas de gel são proibidas em condomínio por riscos e "sujidade"
Condomínio de Vitória proíbe brincadeiras com uso de arma de gel
Proibição do uso das armas de gel em residenciais leva em consideração os possíveis danos ao patrimônio, mas também o risco à saúde de quem participa das brincadeiras
Febre de vendas há alguns meses, as armas de gel – utilizadas como brinquedos – foram proibidas em condomínios ao redor do Brasil, sendo ao menos um deles no bairro Enseada do Suá, em Vitória.
O produto é um sucesso de vendas em todo o país desde o ano passado, quando crianças e adolescentes começaram a utilizar os itens e publicar vídeos em redes sociais que mostravam simulações de confrontos.
A proibição do uso das armas de gel em residenciais leva em consideração os possíveis danos ao patrimônio, mas também o risco à saúde de quem participa das brincadeiras.
No comunicado emitido aos moradores, a administração do condomínio informa que "tem recebido registros de ocorrências relacionadas ao uso do brinquedo" e que considera, além do risco à saúde, a "sujidade excessiva nas paredes", que tem sido causada pela brincadeira. O condomínio proibiu a brincadeira em áreas comuns, ou seja, pontos em que haja convivência de diferentes famílias.
O uso de armas de gel tem mobilizado ação de condomínios ao redor do Brasil, mas também prefeituras de alguns municípios e até a Polícia Militar. Em alguns locais, a simulação de confrontos com arma de gel causou transtornos a moradores.
Apesar da proibição na Enseada do Suá, o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Estado do Espírito Santo, Gedaias Costa, avalia que, de forma geral, as armas de gel não têm sido motivo de desavenças:
"O sindicato não recebeu reclamações ou relatos por parte de condôminos, síndicos ou empresas. Até agora, não há casos relevantes. Não há, de maneira geral, proibição da arma de gel em condomínios."
No fim do mês de janeiro, o Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Estado do Espírito Santo (Sipces) publicou uma nota informando que, para lidar com a situação envolvendo armas de gel, os condomínios podem "atualizar ou reforçar as normas internas".
São recomendadas pelo sindicato medidas como campanhas de conscientização, fiscalização, penalidades e até a proibição do uso de armas em áreas comuns.
Brincadeira virou coisa séria e mobilizou polícias
O crescimento de vendas foi acompanhado do aumento na quantidade de acionamentos de polícias em todo o país. As corporações, em diversas partes do Brasil, registraram apreensões e até prisões relacionadas ao uso de arma de gel no meio da rua.
Durante o mês de setembro, quando houve alta procura nas redes sociais sobre o artefato, a Polícia Militar do Espírito Santo foi acionada nova vezes com informações sobre ocorrências relativas ao uso de armas de gel.
Em nota enviada à reportagem de A Gazeta em 2024, a Polícia Militar ressaltou que realiza o patrulhamento ostensivo e, conforme a necessidade e os fatos identificados pelos militares, faz ou não abordagem relativa a qualquer suspeita.
Na época, a Polícia Civil informou que a comercialização e o uso do brinquedo não configuram crime, conforme a legislação no Brasil. No entanto, a Polícia Civil ressaltou que, caso o uso desses produtos cause lesão corporal a alguém ou dano material a propriedades, os envolvidos poderão responder criminalmente pelos atos praticados.
Armas chegam a custar R$ 800 e têm modelos variados
As armas costumam ser vendidas junto com óculos de proteção e um cabo para carregar a bateria. Há diferentes modelos de armas de gel, alguns maiores e outras menores. Em alguns casos, as armas são vendidas com milhares de bolinhas de gel. Os artefatos têm preços variando entre R$ 100 e R$ 800.
Em meio ao aumento no número de casos relativos ao uso da arma de gel, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou uma nota informando que, de acordo com a Portaria Inmetro nº 302, de 2021, esses produtos não são considerados brinquedos.
A regulamentação define que brinquedos são produtos destinados ao uso por crianças menores de 14 anos. Portanto, itens que não atendem a essa definição não podem ser comercializados como "brinquedos", nem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
O Inmetro também define requisitos específicos para armas de brinquedo.
Fonte: https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/condominio-de-vitoria-proibe-brincadeiras-com-uso-de-arma-de-gel-0225