Coleta seletiva de lixo: E quando um condômino não colabora?
Alguns moradores podem ser desatentos; outros relutantes a qualquer novo hábito. Caso de advogada reforça a importância de ter funcionários atentos e um síndico que não pensa apenas em multar
Hoje gostaria de falar um pouco sobre lixo e coleta seletiva. Você sabia que a coleta seletiva é, por lei, uma obrigação de todos os municípios?
Pois bem, é o que define a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), mas infelizmente sabemos que nem sempre funciona desta forma.
Quando esta coleta mínima existe, os resíduos recicláveis secos são transportados por galpões de triagem e, posteriormente, vendidos para a indústria de reciclagem. Enquanto os resíduos orgânicos se tornam adubos, os rejeitos (não recicláveis) são despejados nos aterros sanitários.
Coleta seletiva em condomínios
A coleta seletiva em condomínios nada mais é do que a coleta dos resíduos depois da separação prévia pelos apartamentos (ou casas) de acordo com o tipo de resíduo.
Os resíduos coletados podem ser recicláveis ou rejeitos, podendo ser realizada do tipo porta a porta (serviço público ou privado) ou por ponto de entrega voluntária (PEVs).
Qual a diferença entre lixo orgânico e reciclável?
É reciclável todo o resíduo descartado que podem ser reutilizado virando o mesmo produto de origem ou outros, por exemplo: papel, garrafa pet, latas de cerveja e refrigerante, canos, arame, isopor e vidro.
Já o lixo orgânico é basicamente composto de restos de comida, tanto de origem animal quanto vegetal. Até mesmo as embalagens molhadas ou com restos de comida também vão para este lixo.
Se seu condomínio ainda não é contemplado pela coleta seletiva da prefeitura da sua cidade ou esta coleta não é suficiente, uma opção é contratar uma empresa de coleta ou buscar parceria com cooperativas para retirada do material que. Dependendo da quantidade de material oferecido, essas companhias podem se interessar.
Assim, é importante atentar-se à legislação dos estados e municípios para evitar punições.
No estado de São Paulo, por exemplo, há a Lei 12.528/2007, que obriga “condomínios residenciais com, no mínimo, 50 habitações” a implantarem a coleta seletiva.
Importância da colaboração dos moradores
Já me deparei com o caso de um morador que não estava seguindo as regras da coleta seletiva previstas para aquele condomínio.
Por reiteradas vezes, o zelador observou que o condômino do 10º andar despejava os lixos orgânicos no contêiner reservado para os lixos recicláveis.
Nas últimas duas ocorrências, o condomínio conseguiu comprovar o ato direcionando a câmera no sentido de onde ficavam os cestos de lixo.
Mesmo podendo multar aquele condômino com fundamento na convenção condominial e no regimento interno, já que praticava a ação reiteradamente, o síndico nos solicitou, apenas, o envio de uma notificação prévia.
No documento, pedimos para o morador se manifestasse sobre o caso, e quem sabe se comprometesse a atuar de forma diferente dali, não precisando multá-lo.
Assim o fizemos.
O que dizia o Regulamento Interno do Condomínio em relação aos "Deveres dos Condôminos":
17. Acondicionar o lixo em sacos plásticos, preferencialmente das cores azul ou preta, colocando-os nos coletores e cuidando para que não haja respingo e que não estejam exalando mau cheiro, caso em que deverão providenciar devida a limpeza.
Em um dos parágrafos deste item 17 estabelecia, ainda, a sanção de 10% da cota condominial da unidade para quem assim agisse, sem a necessidade de advertência prévia.
Na notificação que o síndico nos solicitou, citamos o referido dispositivo do regimento interno, ressaltamos ao condômino que sua conduta prejudicava a efetiva coleta do lixo.
Além disso, lembramos o condômino também que, em casos de dejetos exalando odores fortes, o mais recomendado seria lacrar bem o saco plástico a fim de conter qualquer tipo de incômodo.
Ainda temos o Código Civil que corrobora este dever quando dispõe em seu artigo 1336:
“Art. 1.336 - São deveres do condômino:
[...] IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
O que disse o morador
Após comunicarmos e notificarmos o condômino dos fatos, demos um prazo de sete dias para que ele se manifestasse. Dali por diante, caso este condômino violasse novamente as normas internas, seria automaticamente multado no valor do qual a convenção condominial do condomínio estabelecia.
O condômino alegou desconhecimento sobre a diferença dos contêineres para reciclagem (mesmo que descritos nos contêineres!) e que, dali em diante seguiria as regras da coleta seletiva do condomínio prontamente.
- Por isso é importante conscientizar os moradores. Baixe cartaz com orientações para coleta seletiva em condomínios
E por aí? Como funciona a coleta de lixo nos seus condomínios?
(*) Amanda Accioli é advogada consultiva condominial; Diretora Regional em SP da ANACON (Associação Nacional da Advocacia Condominial); Membro da Comissão de Direito Condominial OAB/SP, “podcaster” no “Síndicas à Beira de um Ataque de Nervos”; Síndica Profissional na Accioli Condominial; articulista e palestrante. Perfil no Instagram @acciolicondominial.