STF considera legal lei sobre condomínios fechados no DF
O Recurso Extraordinário foi feito pelo MPDFT por considerar que a lei fere a Constituição Federal. Mas os ministros entenderam que não
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) consideraram a lei que regulamenta os condomínios fechados no DF constitucional. A votação foi encerrada nessa quinta-feira (29) após os votos dos ministros Teori Zavascki, relator, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, contra o recurso, e do ministro Marco Aurélio, a favor.
O Recurso Extraordinário foi feito pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) por considerar que a lei fere a Constituição Federal. Na legislação em questão está previsto que municípios com mais de 20 mil habitantes devem ter o planejamento territorial definidos pelo Plano Diretor.
“Os municípios com mais de 20 mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano, por meio de leis compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor”, propôs o ministro Teori Zavascki.
Com 1/4 das terras do quadrilátero ocupadas de forma irregular, cerca de 600 mil pessoas vivem hoje às margens da lei. Para Ricardo Birmann, representante de mais de 50 condomínios na região de Sobradinho, a lei é positiva no sentido de dar segurança jurídica para o DF legislar no que diz respeito ao ordenamento territorial da cidade.
“Com a decisão do Supremo o governo pode trabalhar numa legislação que permita a regularização de outras questões acerca dos condomínios irregulares. Ela da competência ao DF, para legislar sobre questões omissas no PDOT”, explica Ricardo Birmann.
A lei 710/2005 estipula diretrizes básicas para a criação de novos condomínios fechados. Não valendo para condomínios já instalados.
Fonte: http://fatoonline.com.br/
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