Condomínios horizontais
DF: Coleta seletiva de lixo pela SLU tem novas regras
SLU atualiza regras de coleta em condomínios horizontais
Os condomínios horizontais do DF que quiserem ter acesso à coleta de resíduos domiciliares pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) devem ficar atentos às mudanças para ter acesso ao serviço. Uma nova instrução normativa, publicada na semana passada no Diário Oficial do DF, traz modificações importantes.
Agora, a solicitação de prestação do serviço deverá ser registrada no Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal, enviando as informações solicitadas pelo site da Ouvidoria. Lá, o gestor do condomínio deverá selecionar a opção “Solicitação”. Em seguida, clicar no assunto “Coleta convencional de resíduos” e, depois, em “Inclusão do ponto para a coleta convencional”.
Caso o condomínio ou loteamento análogo possua arquivo georreferenciado da área e/ou localização nos formatos indicados pela instrução normativa, deverá enviá-los para o e-mail do Núcleo de Documentação do SLU.
Mesmo que o condomínio não tenha interesse na coleta interna ainda assim deverá enviar ao SLU as informações requeridas e informar sua opção pela coleta pública em contêineres localizados na área externa próxima ao condomínio.
Ao receber a solicitação dos condomínios, o SLU encaminhará às empresas, associações ou cooperativas prestadoras do serviço uma solicitação de atualização das rotas – e estes terão até 10 dias úteis para apresentar um novo plano de coleta convencional e seletiva.
No caso do condomínio horizontal ou loteamento análogo ter contrato ou parceria direta com cooperativa ou associação de catadores para coleta interna de material reciclável, deverá informar ao SLU o respectivo nome e CNPJ da entidade.
O serviço de coleta de resíduos domiciliares pelo SLU passou a ser autorizada nos condomínios horizontais do DF desde a publicação da Lei 6.615, de 04 de junho de 2020, e foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 10, de 04 de julho de 2020.
Para acesso ter à íntegra, acesse aqui.
Veja como solicitar coleta interna de lixo nos condomínios no DF
Lei foi sancionada em junho. Na última semana, SLU publicou no Diário Oficial regras para interessados fazer solicitação
Os síndicos de condomínios horizontais do Distrito Federam podem solicitar a coleta de lixo interna pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU). A lei foi sancionada em junho e na última semana, o SLU publicou no Diário Oficial as regras para os interessados fazer solicitação.
Os condomínios do DF que quiserem que seja feita a coleta na parte interna devem fazer a solicitação no sistema de ouvidoria do GDF pela internet. Os responsáveis terão que enviar documentos que comprovem a localização e a área.
De acordo com o SLU, após a solicitação, a coleta deve começar em até 10 dias úteis. As associações ou cooperativas prestadoras do serviço ao SLU serão responsáveis por uma atualização das rotas para incluir os novos pontos de coleta.
Como solicitar?
- No sistema de ouvidoria do GDF selecionar a opção "Solicitação". Em seguida, clique no assunto "Coleta convencional de resíduos" e, depois, em "Inclusão do ponto para a coleta convencional".
- Caso o condomínio ou loteamento análogo tenha arquivo georreferenciado da área e/ou localização nos formatos indicados, os documentos devem ser enviados para o e-mail protocolo@slu.df.gov.br .
- Mesmo que o condomínio não tenha interesse na coleta interna ainda assim deverá enviar ao SLU as informações requeridas e informar sua opção pela coleta pública em contêineres localizados na área externa próxima ao condomínio.
- No caso do condomínio horizontal ou loteamento análogo ter contrato ou parceria direta com cooperativa ou associação de catadores para coleta interna de material reciclável, deverá informar ao SLU o respectivo nome e CNPJ da entidade.
Fonte: https://g1.globo.com e http://www.slu.df.gov.br/