Condomínios notificados
MP do ES pede cumprimento às normas contra COVID-19
MPES notifica condomínios para que cumpram decretos e portarias contra a COVID-19
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível da Saúde de Vitória, notificou o presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios Residenciais e Empresas de Administração de Condomínios do Estado do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, e o presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios Residenciais e Empresas de Administração de Condomínios na Região Sul do Estado (Sindibel-ES), Adelmo Camilo Pereira, para que adotem imediatamente todas as providências que se fizerem necessárias para o integral cumprimento das normas previstas em decreto estadual, portarias e notas técnicas da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) que estabelecem medidas de prevenção da transmissão do novo coronavírus – Covid-19.
A notificação tem natureza recomendatória e premonitória, no sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, para que, no futuro, não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados.
Os presidentes dos sindicatos que representam os condomínios residenciais no Estado devem dar ciência das providências adotadas para a Promotoria de Justiça no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do recebimento da notificação.
A Nota Técnica nº 51/2020 – Sesa/SSVS/GEVS/NEVS/Serviços estabelece medidas de prevenção da transmissão de Covid-19 dirigidas aos condomínios residenciais.
De acordo com o Código Civil, compete ao síndico representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
O MPES lembra que caracteriza crime infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; e que a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro (art. 268 e parágrafo único do Código Penal).
Esta é mais uma iniciativa da Força-Tarefa para Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus e Fiscalização das Ações Empreendidas pelos Órgãos Públicos Estaduais e Municipais Capixabas (FT-Covid-19) do MPES, como desdobramento do “Pacto Social pela Vida”. O pacto é liderado pela instituição com o objetivo de evitar óbitos, diante do avanço da pandemia do novo coronavírus.
Fonte: www.mpes.mp.br