Condômino antissocial
Dono de unidade pode até perder o direito de morar em condomínio
Quando a confusão no condomínio chega aos tribunais
Além de multas, moradores considerados antissociais podem perder o direito de morar no local
Quando sete amigos compraram suas casas em condomínio em Itaipava, não imaginaram que enfrentariam uma grande crise na amizade. O problema começou quando um deles resolveu ganhar uma renda extra nos feriadões ao colocar o imóvel para alugar por temporada, com direito a quartos compartilhados e beliches.
A barulheira recorrente, principalmente na área gourmet do prédio, só chegou ao fim quando os condôminos entraram com uma ação judicial de antissocialidade contra o dono da casa de alta rotatividade. O vizinho animadinho até brigou, mas acabou vendendo o local por não conseguir pagar as multas.
Outro condomínio, no Flamengo, passou também por situação semelhante. Mesmo contra o regulamento, um morador resolveu anunciar o seu apartamento no Airbnb. A ação, que acabou com o morador tendo que desistir do negócio, parecia ser o único problema que os vizinhos enfrentariam, até que surgiu outro revés: uma moradora, no mesmo prédio, resolveu adotar alguns gatos – muitos, aliás. A benfeitoria, porém, acabou causando um cheio insuportável nos corredores do prédio.
“Estamos verificando a melhor forma de solucionar o problema de maneira amigável”, conta Arnon Velmovitsky, advogado especializado em direito imobiliário e representante do condomínio.
Quem mora em condomínios sabe que essas histórias não são exceções. Barulho excessivo, morador com muitos animais, bagunça, brigas... todo mundo tem ou conhece alguém que teve vizinhos problemáticos. No entanto, poucos sabem que existem leis para prevenir que casos como esse se repitam.
“O artigo 1336, do Código Civil determina que nenhum condômino deve usar a sua moradia de forma que afete o sossego, a segurança, a salubridade e aos bons costumes dos moradores”, afirma Velmovitsky.
Aquele que não cumpre as regras pode ter que pagar multa de até o quíntuplo do valor da taxa condominial, e mais: se os casos forem recorrentes, os moradores podem se reunir em assembleia extraordinária e determinar o pagamento de até dez vezes a mesma quantia, de acordo com o artigo 1337.
“Nesses casos é necessária a aprovação de três quartos dos moradores”, explica.
Outros casos que podem ser classificados como antissociabilidade são consumo de drogas em áreas comuns, objetos atirados pelas janelas, prostituição e agressões físicas. Existem inclusive decisões judiciais em que o condômino antissocial perde o direito de morar no local.
“Geralmente são situações mais graves, quando já se tentou de tudo para amenizar o problema, ou quando foi cometido algum tipo de crime. Os juízes tendem a avaliar essas histórias com muita atenção para não interferirem no direito de propriedade”, conta o advogado, ressaltando que essas medidas devem ser todas apenas em último caso
“Ninguém quer que o vizinho perca a sua moradia, apenas deseja ser respeitado. Onde acaba o direito de um, começa o do outro”.