Condôminos antissociais
Secovi-PR orientou síndicos sobre o tema em palestra
Regional Norte orienta síndicos sobre condôminos antissociais
Assunto foi tema do Café dos Síndicos promovido em Londrina neste mês de julho
Viver em condomínio requer uma boa dose de bom senso, respeito aos direitos e deveres de cada um e esforço para que a convivência seja sempre pacífica. Mas nem sempre isso acontece.
Os chamados condôminos antissociais são aqueles que sistematicamente atrapalham a vida em condomínio. O tema foi discutido nesta semana durante a edição de julho do Café dos Síndicos, promovido pelo Secovi Londrina, no Hotel Boulevard Higienópolis, com palestra dos assessores jurídicos da entidade, Danilo Serra Gonçalves e Adiloar Franco Zemuner.
Os cerca de 60 síndicos presentes foram orientados sobre procedimentos a serem adotados, advertência e multas, direito de defesa do condômino, entre outros assuntos.
Definição
Segundo o artigo 1337 do Código Civil: “O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem”.
Conduta de perturbação
O condômino, ou morador, que por vez ou outra faz barulho, ou cujo cachorro de vez em quando late ao seu tutor não pode ser considerado antissocial.
Para ser caracterizado antissocial, o morador precisa ter conduta de constante perturbação aos demais moradores/funcionários do condomínio.
Pode ser aquele que dá festas quase que todos os dias, sem se incomodar com o barulho, o que destrata funcionários, o agressivo com vizinhos... Enfim, via de regra, o condômino antissocial é aquele que ninguém gostaria de ter com vizinho.
Como agir
O síndico tem ferramentas para ajudar o antissocial a se enquadrar melhor na vida em condomínio.
Antes de tudo, porém, é importante que o regimento interno e a convenção estejam atualizados.
O síndico deve estar sempre respaldado na convenção e/ou regimento interno ao aplicar advertências e multas, e estas devem estar baseadas em reclamações escritas de mais de um morador, ou fotos, imagens do circuito interno e áudios.
Conversa e multa
Para começar a lidar com a pessoa que gera problemas, o ideal é uma conversa cordial, explicando que certas condutas não são permitidas no condomínio.
Caso o morador continue persistindo no erro, envia-se, pelo menos, duas advertências escritas, dependendo do que determina cada convenção/regimento interno.
É bom lembrar que o condômino sempre deve ter o direito de se defender e pedir anulação da multa, o que deve ser dirigido à assembleia.
Assembleia
A assembleia também deve deliberar caso o síndico, ou a coletividade do condomínio, decida pela multa citada no artigo 1337 do Código Civil: ao décuplo da quota condominial.
Para tanto, se faz necessária a anuência, em assembleia, de 3/4 dos condôminos, e de, 2/3 dos condôminos nos condomínios que não preveem multa do décuplo da quota condominial para o chamado antissocial.
Se mesmo após essa multa o condômino insistir com a conduta antissocial, uma nova assembleia pode deliberar a multa no valor de dez vezes a taxa condominial – dessa vez, a aprovação necessária para a multa é de 3/4 de todos os condôminos.
Síndicos
O vice-presidente da Regional Norte do Secovi, Nestor Correia, que fez a abertura do Café dos Síndicos, afirmou que os moradores de condomínios devem aprender a conviver com as diferenças para evitar situações de conflito. “Uma palestra como esta, informativa, ajuda a preparar os síndicos para lidar com os problemas, sem infringir a lei”, disse.
O síndico José Carlos Saris, do Residencial Jatobá, disse que não tem problemas com moradores antissociais em seu condomínio. “Mas é importante saber como agir nesses casos, sem contrariar a lei.”
Para Gunther Seifert, síndico do Condomínio Sunset Boulevard, a palestra foi bem informativa. “Felizmente, não temos problemas com antissociais em nosso condomínio, mas sempre é bom ter conhecimento sobre a legislação.”
Fonte: http://www.secovipr.com.br