Conduta antissocial
Fezes na porta de vizinhos resumem caso em Curitiba
Justiça de Curitiba determina que morador que ‘passa fezes’ na porta dos vizinhos deixe de morar em condomínio
Juiz Marcelo Mazzali alega que o direito de vizinhança também impõe limites ao exercício do direito de propriedade
A Justiça de Curitiba determinou, nesta quarta-feira (4), que o morador de um prédio do centro deixe o condomínio em um prazo de 30 dias. De acordo com o pedido, o morador mantém um comportamento antissocial e constantemente agride os vizinhos de diferentes maneiras.
No pedido, o condomínio afirma que o morador “ofende verbalmente seus vizinhos e funcionários do condomínio quase todos os dias, passa fezes na porta de vizinhos, urina na porta de outro, agride funcionários, síndicos e agentes terceirizados, incomoda com gritos, badernas e faz com que moradoras do prédio tenham que andar com spray de gengibre em suas bolsas, utiliza seu imóvel de forma a perturbar toda a comunidade, pratica reiteradamente atos antissociais no interior da sua unidade e nas partes comuns do prédio, além de outros atos vexatórios em face de moradores e de terceiros”.
Na decisão, o juiz Marcelo Mazzali alega que o direito de vizinhança também impõe limites ao exercício do direito de propriedade. Ele cita o artigo 1.277 do Código Civil, que define que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Para o cumprimento, caso o prazo não seja cumprido, a Justiça já autoriza a desocupação compulsória, com utilização de força policial e ordem de arrombamento.
Contra o morador, já há boletins de ocorrência.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: https://www.bandab.com.br/