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Segurança

Conexão Abese

Evento de segurança eletrônica falou sobre LGPD

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Conexão Abese reuniu especialistas da segurança eletrônica e representantes do poder público durante a Exposec Virtual

A 2ª edição do Conexão Abese reuniu especialistas, palestrantes e representantes do poder público para debater o futuro do mercado em temas como segurança pública, rastreamento, inovações tecnológicas para condomínios, LGPD e empreendedorismo durante a 1ª Exposec Virtual 2020 - realizada pela ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança) com organização e promoção da Cipa Fiera Milano.

O evento encerrou a programação de encontros do setor e abriu as discussões sobre projetos em 2021.

“Após um ano com desafios que não poderiam ser previstos em nenhum planejamento estratégico - o setor reagiu, encontrou novas soluções, desenvolveu novos valores e formas de trabalho e caminha para 2021 com foco na recuperação e no aproveitamento das demandas reprimidas pela pandemia”, afirmou a presidente da ABESE, Selma Migliori, durante o discurso de abertura. 

Inovações Tecnológicas para Condomínios e a LGPD

O segundo dia do evento começou com um debate importante sobre o alcance da LGPD nos condomínios. O mediador do painel, Lázaro de Sá - Assessor jurídico e Coordenador do Comitê de Compliance da Abese, reiterou que a associação não tem se limitado a apenas discutir, mas também está empreendendo esforços práticos para auxiliar o setor - como o mapa legal sobre LGPD que foi lançado na ocasião.

“O lançamento do mapa legal da Abese a respeito de ações que a empresa deve tomar para proteção de dados será muito bem aproveitado pelo mercado. Hoje, temos uma questão muito desafiadora, a complexa gestão e eleição de tecnologias e uso de dados para condomínios. Esta é a primeira versão do mapa e lançaremos atualizações, além do aprofundamento exclusivo que estará disponível aos nossos associados”, explicou o advogado Lázaro de Sá.

O painel contou com a experiência do Advogado, DPO e Consultor de Privacidade de Dados, Leandro Alvarenga Miranda, e do Sócio Diretor da Eytan Magal, CPP Risks & Security Solutions, Eytan Magal. Para iniciar o bate-papo, o tema das Portarias Remotas foi levantado e analisado a partir da perspectiva dos condomínios que, como foi definido pelo mediador, são micro-cidades.

“É preciso responder três perguntas sobre as premissas de segurança e proteção dos condomínios: 1) qual o nível de proteção desejado? 2) o quanto aceito que esse nível de proteção afete o conforto? 3) quanto quero pagar? Quando assistimos condomínios interessados em investir em portaria remota a maior dificuldade enfrentada é pagar o passivo trabalhista do profissional da portaria, a conta acaba sendo muito alta. Outro desafio são os próprios condôminos. Contudo, os índices da tecnologia são positivos e é preciso fazer um trabalho para viabilizar o uso. Minha recomendação é começar com uma Portaria Remota apenas das 22h às 6h - que abate 40% do custo, não exige adicional noturno e funciona para adaptar os moradores à tecnologia”, ensina Eytan Magal.

O destaque da LGPD para condomínios foi detalhado pelo Advogado, DPO e Consultor de Privacidade de Dados, Leandro Alvarenga Miranda, que explicou a questão do consentimento necessário para coletar dados - que gera muitas dúvidas e mal entendidos sobre a autonomia dos condomínios em solicitar informações pessoais, por exemplo.

“O consentimento é uma das hipóteses, assim como é o legítimo interesse, proteção à vida, proteção ao crédito, entre outras. Nenhum país europeu exige a contratação de DPO por condomínios.

Existem camadas de privacidade, não é um absurdo pedir a identificação de uma pessoa para que ela acesse o espaço porque há responsabilidade do condomínio sobre qualquer incidente que aconteça em sua área e, por isso, precisa se resguardar e proteger os indivíduos.

Óbvio que existem dados que não são de interesse, não podem perguntar sobre qual a minha religião porque não é inerente à segurança, por exemplo. Não é porque existe uma base legal de tratamento de dados que seja permitido tratar qualquer dado, se o dado é excessivo, o tratamento é ilegal”, elucidou Miranda.

O especialista, que participou das discussões que originaram o texto da lei, comentou que existem circunstâncias na própria LGPD que permitem a utilização de dados sensíveis sem o consentimento do indivíduo quando o intuito é o combate à fraude de identificação.

“Para quem está na dúvida, recomendo a leitura do artigo 11, inciso G. Não é porque o dado é sensível ou pessoal que não se possa usar, a questão é como o condomínio está usando e para qual finalidade”, complementa.

Sobre o tema, o Sócio Diretor da Eytan Magal, CPP Risks & Security Solutions, Eytan Magal, acrescentou que os condomínios estão andando em círculos quando o assunto é LGPD devido a falta de conhecimento. “Alguém precisa assumir a responsabilidade de padronizar essa operação para que os condomínios sigam, do contrário, cada um fará o que quiser sobre o tema. O lado positivo é que a lei chegou e vai exigir uma profissionalização da gestão do condomínio”, ressaltou.

Fonte: ABESE.

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