Conflitos em condomínio
Advogado comenta como resolver os casos mais comuns
Especialista imobiliário orienta como solucionar problemas com vizinhos em condomínios
Moradores reclamam de barulho, mau cheiro de cães, veículo arranhado na garagem e até sobre o destino dado à taxa de condomínio
A convivência de moradores em condomínios de Goiânia não tem sido das mais fáceis. São várias as reclamações, como barulho, mau cheiro de cães e até sobre o destino da taxa de condomínio mensal.
Uma moradora conta que o filho da síndica de seu condomínio provoca barulhos ao correr dentro de casa depois das 22h. Segundo ela, a reclamação já foi feita, mas o incômodo ainda continua.
O advogado Caio César Mota, especialista em direito imobiliário, diz que neste caso a iniciativa nem sempre deve partir do síndico, mas sim de um conjunto de moradores que pode se unir e promover uma reunião. Ou seja, não é necessário a presença de um síndico para convocar a 'assembleia'.
"O Código Civil diz que, a partir de um quarto dos condôminos, os mesmos podem convocar a assembleia e ali estipular alguma penalidade ou prever alguma situação em desfavor desse síndico", afirmou o advogado.
Segundo ele, se o caso for restrito a apenas uma casa, por exemplo, o morador deve usar testemunhas para constatar de fato o barulho.
Um morador de um condomínio no Setor Oeste diz que a vizinha do andar debaixo tem um cachorro que late muito na janela. Ele disse que já fez a reclamação, mas não adiantou, o barulho ainda é um incômodo.
"Caso não parta do síndico, o próprio morador que está se sentido incomodado pode entrar com uma ação judicial e requerer uma perícia para identificar se o barulho é intermitente", informou o especialista.
Ainda de acordo com o advogado César, se algo estiver de fato incomodando os vizinhos, estes devem tomar alguma providência. Em relação aos cães, ele diz que a norma é de que não se pode produzir barulho demasiado e intermitente, mal cheiro e nem provocar desconforto a nível de saúde, ou seja, o cachorro deve estar vacinado.
Segundo o especialista, o morador deve entrar na Justiça com o auxílio de um advogado e requerer que o cachorro seja afastado, caso seja comprovado que de fato o cachorro produz esse desconforto.
Já em outro caso, uma moradora contou que deixou o carro na garagem e, ao amanhecer, viu que o veículo estava arranhado. Segundo o advogado, a responsabilidade não é do condomínio.
"Neste caso, o condomínio só é responsável se a convenção estipular que seja, mas se a convenção nada dizer a respeito, o condomínio não deve portar esse prejuízo", diz o advogado.
Um outro morador diz que paga R$ 70 de condomínio e o síndico não dá nenhum benefício para os moradores. O advogado explica que, em alguns casos, o fato pode ser justificado pela má gestão ou por falta de caixa financeiro para fazer as realizações.
"É interessante que o morador esteja por dentro das contas do condomínio, participe ativamente aos acessos fiscais e se atente à transparência necessária. O morador pode ainda exigir as contas judicias para que o síndico possa explicar a natureza e o destino dado a esse dinheiro/recurso", informou César.
Fonte: g1.globo.com