Função do Zelador
Zelador é o funcionário responsável por manter a conservação. Cabe também a ele a função de colaborar para que as normas internas sejam cumpridas. Para isso, precisa ser pontual e acompanhar o desempenho dos demais empregados. Ele é o intermediário entre o Síndico, moradores e funcionários. Em síntese, deve promover a limpeza, higiene e conservação do condomínio, supervisionando o cumprimento das Normas Internas, a fim de assegurar o asseio, ordem e segurança e o bem estar dos ocupantes dos prédios. São suas atribuições:
01- Organizar e fazer cumprir a escala de serviço;
02- Responsabilizar-se pela guarda das chaves reservas dos prédios;
03- Orientar, supervisionar e distribuir as tarefas dos seus subordinados, exigindo-lhes higiene, disciplina, apresentação, pontualidade e assiduidade;
04- Receber e encaminhar aos destinatários as correspondências postais, encomendas, bem como circulares, balancetes e quaisquer outros documentos emitidos pelo Condomínio, colhendo assinaturas de recebimento, além de ligar e desligar as bombas hidráulicas;
05- Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio verificando necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, a fim de verificar a funcionalidade e encaminhar sugestões, comunicar a necessidade de reparos ou qualquer fato estranho ao Síndico;
06- Executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando ou providenciando a troca de lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para consertos de bombas, caixas d`água, extintores, elevadores, portões, interfones e outros, a fim de assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações. Os procedimentos devem ser devidamente autorizados pelo síndico;
07- Encarregar-se da recepção, conferência, controle e distribuição de material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados para evitar desperdícios e a descontinuidade do processo de higienização e garantir a manutenção das instalações;
08- Assumir atribuições típicas do porteiro, quando se fizer necessário;
09- Abster-se de guardar chaves dos apartamentos, exceto com autorização expressa do Síndico;
10- Comunicar imediatamente ao Síndico ou seu substituto, qualquer incidente, anormalidade ou acidente ocorrido no Edifício;
11- Acompanhar e controlar o perfeito funcionamento dos elevadores, bombas d`água, e demais instalações;
12- Manter na portaria quadro com horário de trabalho e demais documentos exigidos por lei;
13- Coibir reuniões nas partes comuns do Edifício, principalmente na portaria, salvo se forem previamente autorizadas;
14- Acompanhar e fiscalizar as mudanças, fazendo cumprir as datas previstas e cobrando taxas, quando exigido pela Convenção;
15- Promover à leitura dos medidores de consumo de gás, preenchendo o formulário específico;
16- Responsabilizar-se pela guarda do material de limpeza das caixas de gordura e desentupimento;
17- Produzir com antecedência um cronograma para o uso da jateadora, enceradeira e o que for necessário a fim de evitar descontentamento.
18 - Produzir com antecedência um cronograma dos serviços a serem executados, a fim de demonstrar eficiência e evitar imprevistos.
19- Sempre consultar sua comunicação interna a fim de não falhar por omissão. Em caso de dúvida quanto o que foi solicitado, procure a pessoa que lhe enviou o comunicado.
20- Cuidar para que o lixo seja devidamente recolhido, embalado e armazenado nos horários e locais determinados;
21- Fazer cumprir os princípios de segurança patrimonial, de higiene e segurança do trabalho, horário de serviço e escala de revezamento;
22- Elaborar a escala de serviço dos empregados do Edifício e acompanhar o registro de freqüência, em livro próprio;
23- Distribuir e observar se o Regimento Interno do Edifício está sendo cumprido pelos moradores, solicitando seu cumprimento ou comunicar as irregularidades ao Síndico;
24- Atender os fornecedores de serviços ou materiais, colhendo informações preliminares, segundo orientação do Síndico, quando for o caso.
25- Atender e orientar os moradores e visitantes em assuntos pertinentes ao Condomínio;
26- Atender emergências, mesmo fora de seu horário normal de serviço;
27- Programar, em conjunto com o Síndico, a escala de férias própria e dos demais empregados;
28- Auxiliar no recrutamento e seleção de candidatos a emprego e treiná-los, se admitidos;
29- Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo.
30- Comunicar fatos estranhos ao Síndico.
31- Sugerir ações que possam aprimorar a eficácia das tarefas.
Fonte: http://www.sindicond.com.br/
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