Conselho Fiscal
Função do órgão facultativo é analisar as contas do síndico
O Conselho Fiscal nos Condomínios
Gleidson Ribeiro
Conforme legislação do Novo Código Civil (Lei 10.406/02):
"Artigo 1.356. Poderá haver no Condomínio um Conselho Fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do sindico"
Embora a legislação atual faculte ao condomínio a formação de um Conselho Fiscal, este em nosso entendimento é vital para a boa gestão e por conseguinte a boa execução orçamentária.
Cabe à convenção do Condomínio decidir, em suas reuniões ordinárias realizadas para a eleição de síndico, se haverá ou não no condomínio um conselho fiscal.
Como é de conhecimento de todos, os condomínios demandam grande quantidade de aquisições e contratações decorrentes da manutenção permanente das instalações e dos serviços oferecidos. Os condomínios atuais, com dimensões cada vez maiores, requerem especial atenção nestes aspectos.
O Conselho Fiscal tem por obrigação acompanhar as contas do síndico, emitindo o parecer específico recomendando ou não a aprovação das mesmas pelos demais condôminos.
É importante salientar que o Conselho Fiscal não deve se omitir de suas atribuições, pois a sua responsabilidade é solidária à do síndico.
"Está cada vez mais comum, a contratação de nossos serviços de Auditoria Preventiva para assessorar os Conselhos Fiscais. Nossos Relatórios fornecem aos Conselheiros e ao Condomínio como um todo a segurança e a transparência, a nosso ver essenciais para a Gestão que se preocupa com a lisura, a confiabilidade e a transparência de seus números, afirma Sergio Paulo, sócio da Indep Auditores."
Na realidade, os membros do Conselho Fiscal, em razão de seus afazeres normais do cotidiano e muitas vezes por não serem profissionais da área financeira contábil, decidem por sugerir em Assembleia a contratação de profissionais do setor para assessorá-los nesta missão de doação e dedicação que exercem e que é tão importante para todo o condomínio.
A formação de um Conselho Fiscal evita surpresas desagradáveis e sua atuação participativa assessorada por profissionais do setor conduz a uma excelente relação custo benefício, inibindo fraudes, enganos e dissabores.
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