O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Administração

Conselho fiscal

Com ajuda de outros moradores, síndico consegue dividir trabalho

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
WhatsApp
LinkedIn

Vida de condomínio: Omissão do conselho fiscal gera sobrecarga de serviço para o síndico

Júnia Leticia - Estado de Minas

Em um condomínio há funções determinadas para o bom funcionamento administrativo do prédio. Uma delas é a de conselheiro fiscal, que tem a atribuição de dar parecer sobre as contas do síndico, conforme o artigo 1.356 do Código Civil. Apesar de, em princípio, sua falta não comprometer a rotina do condomínio, a longo prazo significa sobrecarga para o síndico.
 
A análise é feita pelo advogado e gerente operacional da CWR Terceirização e Condomínios, Rodrigo Lana. Segundo ele, a legislação é muito sucinta ao abordar o tema. "Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico", conforme o Código Civil citado pelo advogado.
 
Entretanto, as convenções de condomínio podem estabelecer outras atividades de competência do conselho fiscal, segundo Rodrigo.
 
"Habitualmente, os conselheiros não têm atribuições executivas, pois, normalmente, essas são da alçada do síndico."
 
De acordo com o advogado, no entanto, a lei prevê que o síndico pode transferir a outra pessoa, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, isso se não houver disposição em contrário da convenção. "Na prática, existem situações em que algumas atribuições do síndico são transferidas aos conselheiros com o objetivo de promover a divisão de tarefas."
 
Além dos três membros previstos na legislação, Rodrigo conta que é comum haver a eleição de suplentes. "Para que possam assumir o cargo, caso algum dos membros efetivos o abandone no decorrer do mandato e não há vedação para a participação de não condôminos", aponta.
 
Mas, se mesmo com os membros eleitos, eles não estiverem cumprindo o seu papel ou deixarem de realizar atividades de sua competência, conforme estabelecido na convenção, o síndico deve levar o problema ao conhecimento dos demais condôminos. Em assembleia, eles devem discutir a solução.
 
Rodrigo ressalta que o maior prejudicado quando há omissão do conselho fiscal é o condomínio. Portanto, o síndico ou um grupo de moradores pode convocar uma assembleia para abordar o assunto. Um membro ou todo o conselho pode ser destituído pela assembleia, para que novos integrantes sejam conduzidos ao cargo.
 
Como representante do condomínio, o síndico deve zelar para que a convenção e, evidentemente, a legislação sejam cumpridas, conforme enfatiza Rodrigo.
 
"Por isso, assim que tomar conhecimento de alguma irregularidade, o síndico deve levar o assunto para a assembleia geral, para que os demais condôminos deliberem sobre a questão."
 
No que se refere ao número de votos para destituir os membros do conselho, o advogado afirma que a legislação prevê quorum para tratar sobre a destituição do síndico. "Mas não estabelece número mínimo de votos para exonerar membros do conselho fiscal", completa.

Fonte: http://estadodeminas.lugarcerto.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet