Impacto na vizinhança
SC: Construção é suspensa por não avaliar efeitos no entorno
[Atualização - 29/03] Direito ao Sol: empresa firma acordo com o MPSC e reduz em nove andares projeto de edifício em Chapecó
A ABP Engenharia se comprometeu a reduzir o tamanho do prédio de 20 para 11 andares. Em fevereiro, decisão judicial determinou a suspensão do projeto devido a nulidades no Estudo de Impacto de Vizinhança. Em caso de descumprimento do acordo, a multa será de R$ 2 milhões.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para suspender projeto de edifício de 20 andares e mais cinco de garagem (acima do solo) em Chapecó. Isso porque o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) realizado pela empresa apresentava diversas nulidades. Os vizinhos não tinham sido ouvidos. Entretanto, após a suspensão, a ABP Engenharia, responsável pelo edifício, procurou a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca disposta a ajustar o projeto. Então, por meio de um acordo judicial, a empresa se comprometeu a reduzir o prédio para 11 pavimentos. Com isso, a ação civil pública foi extinta.
Como o prédio ficou com área total inferior a 5 mil m², está dispensado de EIV. Porém, caso o prédio ultrapasse 5 mil m², o EIV será reapresentado e reaprovado, e os vizinhos residentes nas proximidades deverão ser ouvidos. O prazo para comprovar ao Ministério Público a aprovação do projeto ou a reaprovação do EIV, conforme o caso, é de 180 dias.
O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos explica que a mudança no projeto diminuirá o bloqueio da luz solar sobre os prédios da vizinhança.
"Mesmo quando se dispensa EIV, é necessário que a prefeitura analise o projeto para evitar danos aos direitos da vizinhança. Se um prédio novo não pode ter cômodos insalubres, também um prédio já existente não pode vir a perder a iluminação natural com uma nova construção ao seu lado", ressalta.
Descumprimento
O Município de Chapecó concordou com o acordo e fiscalizará o cumprimento. Em caso de descumprimento dos prazos, a empresa ficará sujeita a multa diária de R$ 500 e, em caso de descumprimento da limitação da edificação ao máximo de 11 andares, incidirá multa no valor de R$ 2 milhões.
Relembre o caso
O estudo de impacto de vizinhança apresentado pela ABP Engenharia e aprovado pelo Município de Chapecó para construção do empreendimento não ouviu os moradores vizinhos que seriam diretamente afetados pela obra. Diante disso, o MPSC ajuizou ação civil pública com pedido liminar de suspensão da obra, que foi atendido pela Vara da Fazenda Pública da Comarca no início de fevereiro.
[24/03/2023] Justiça suspende construção de edifício cujo estudo de impacto não ouviu vizinhos
A construção de edifícios deve levar em conta seus efeitos negativos — inclusive sobre a luminosidade — na qualidade de vida dos moradores do entorno imediato, que sofrerão os maiores impactos.
Assim, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó (SC) determinou, em liminar, a suspensão do trâmite de um procedimento administrativo de análise e a consequente expedição de alvará de construção de um prédio de 20 andares. A decisão vale até que seja feito um novo estudo de impacto de vizinhança (EIV).
O edifício comercial estava previsto para ser construído no centro de Chapecó. Em ação civil pública, o Ministério Público estadual apontou que o EIV apresentado pela construtora foi aprovado sem ter ouvido os moradores vizinhos diretamente afetados pela obra, como manda o Estatuto da Cidade.
Além disso, não houve parecer fundamentado, identificação dos impactos negativos ou exigência de medidas de eliminação desses impactos, como manda o Plano Diretor do município.
"Aqueles que poderiam reclamar contra o prédio e apontar os impactos negativos convenientemente não são entrevistados", afirmou o promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.
Para ele, o EIV foi um "mero rito de passagem" e não houve intenção de "identificar, eliminar e mitigar os efeitos nocivos de obra".
Conforme o diagnóstico urbano do EIV, o entorno imediato do local é ocupado predominantemente por prédios residenciais. A juíza Lizandra Pinto de Souza destacou que a colaboração dos moradores atende ao princípio democrático e ao princípio da participação, aplicáveis ao Direito Ambiental.
A magistrada sustentou que o EIV não abarcou a "população residente na área de influência direta e que sofrerá maiores impactos devido ao empreendimento".
O estudo também não mencionou os impactos negativos sobre a luminosidade dos edifícios próximos.
"Não foi calculada a perda de iluminação dos imóveis confinantes no estudo, porquanto elencado genericamente que haverá interferência de iluminação ao longo do dia", explicou a juíza.
Também não foram apontadas medidas para compensar ou resolver tais impactos negativos.
Por fim, as câmaras técnicas do planejamento territorial municipal analisaram e aprovaram o EIV sem fundamentar sua decisão de aprovação.
Com informações da assessoria de imprensa do MP-SC.
Clique aqui para ler a decisão Processo 5002583-67.2023.8.24.0018
Fonte: https://www.mpsc.mp.br/noticias/direito-ao-sol-empresa-firma-acordo-com-o-mpsc-e-reduz-em-nove-andares-projeto-de-edificio-em-chapeco * https://www.conjur.com.br/2023-mar-15/juiza-suspende-construcao-edificio-ignorava-vizinhos