Construção de guarita
Não é sempre que o processado é o condômino. Nesse caso, o acionado foi o condomínio. A condômina reclamou do barulho, mas não ganhou a ação
Não é sempre que o processado é o condômino. Nesse caso abaixo, o acionado foi o condomínio, graças à construção de uma guarita. A condômina reclamou do barulho, mas não ganhou a ação:
Reclama a autora que a construção de uma segunda guarita, próxima do seu apartamento, lhe trouxe importunos pelo constante entra e sai de veículos, pela conversa, pelo acionamento de buzinas, trazendo-lhe stress, e, por isto, pede indenização por danos morais e materiais decorrente da desvalorização do bem.
É possível que vez por outra tal fato ocorra, mas daí aceitar-se a existência de um buzinar repetitivo, ininterrupto, semanal, diário, vai uma distância grande, mormente se a guarita tem porteiro.
Relata a Autora que lhe incomoda o conversar dos porteiros, o som dos veículos que chegam para apanhar os estudantes, as buzinas. Ora, o som se propaga para cima, e, portanto, se não houver compreensão, qualquer barulho irá lhe incomodar.A guarita era necessária para a melhora da circulação de veículos, e isto foi constatado na perícia.
Portanto, a construção atendeu ao princípio da necessidade da coletividade.Se a construção não agrega o valor do apartamento, certamente, aumenta a qualidade, pois a circulação de veículo se dá de forma mais ordeira e cautelosa. Sobrepõe-se, neste aspecto, o interesse coletivo.
Quer-se crer que o que está faltando a Autora é a compreensão do que é viver em sociedade. Quem opta pela vida em coletividade deve ser tolerante. Nem tudo é possível, nem tudo é como se deseja, porque não vivemos sós. É necessário tolerar, compreender e aceitar que o interesse coletivo esteja acima do individual. Provido o recurso do Réu e desprovido o recurso da Autora, nos termos do voto do Desembargador Relator. (Fonte: site do TJ-RJ, decisão de 03/08/2010)