Construção de muro
TJ determina demolição de estrutura do condomínio
TJ manda condomínio derrubar muro que atrapalha trânsito em VG
Condomínio ampliou estacionamento ocupando parte de rua e prejudicando moradores da região
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou o prazo de 60 dias para que o Condomínio Residencial Santa Mônica Park, em Várzea Grande, desobstrua uma rua onde foi construído um muro e que impede o livre trânsito de moradores da região. A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso e a Prefeitura de Várzea Grande.
A decisão é do dia 31 de julho e só foi publicada no Diário da Justiça em 4 de outubro. O condomínio chegou a entrar com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, mas a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, não concedeu a medida liminar.
Consta na inicial, que o Condomínio Residencial Santa Mónica promoveu o fechamento de parte da Rua Projetada 01 do Loteamento Cerrados mediante a construção de muro e instalação de portão, “com a finalidade de utilizá-la como extensão de seu imóvel, vez que utiliza como estacionamento particular do condomínio, inviabilizando a livre circulação no local, afrontando, por conseguinte, o ordenamento jurídico urbano”.
Conforme o Ministério Público, a Rua Projetada 01 será completamente aberta até encontrar-se com a Rua São José, “pois a área faltante para que essa abertura seja realizada será doada por particular ao Município. Portanto, a Rua Projetada 01, após a demolição das construções irregulares, se tornará importante via de acesso ao Loteamento Cerrados”.
Em sua defesa, o Condomínio disse que não se apropriou da rua, já que a via não tinha saída e foi fechada por uma questão de segurança “diante da inércia do Poder Público em regularizar e urbanizar a via”. Sustentou, ainda, que não tolhe o direito do cidadão de livre circulação, “sendo de fato um terreno baldio”, razão pela qual pediu a improcedência da ação”. Caso o pedido não fosse aceito, o condomínio pediu a concessão de uso da rua com a devida regularização do acesso à área ocupada e “se não for esse o entendimento, requer o prazo de 180 dias para promover a total desobstrução da Rua Projetada 01”.
Ao avaliar o caso, o juiz Rodrigo Curvo citou a Lei Municipal nº 1.389/1994 que dispõe sobre o Código de Posturas de Várzea Grande no artigo 73 que diz que o “ trânsito é livre e deve ser regulamentado, objetivando a segurança e bem estar da comunidade, ficando proibido impedir por quaisquer meios as vias de acesso ao trânsito do público ou de veículos, exceto quando obras públicas ou civis se fizerem promovendo a prévia e devida sinalização”. O artigo 98 da referida lei também estabelece que “é proibido nas ruas, avenidas, estradas do Município:
I – fechar, estreitar, mudar ou de qualquer forma dificultar a servidão pública”.
Já o artigo 101 da Lei 1.389/1994 disciplina que a execução de obras, dependem de licença prévia da administração municipal: “qualquer serviço ou obra que promova modificações nos logradouros públicos tanto por pessoa física ou jurídica deverá possuir autorização da Prefeitura Municipal”.
Conforme os autos do processo, os agentes de fiscalização do Município de Várzea Grande, após vistoria in loco, registraram em relatório por meio de imagens de satélite que “um dos prédios, do total de quatro prédios, do Residencial Santa Mônica Park está inserido em Área Verde do Loteamento Cerrados, sendo que a delimitação desse residencial, através de muro de alvenaria, obstruiu duas ruas, Rua Projetada 01 e Rua Projetada 02.”
Ao analisar o relatório, o juiz verificou que não houve autorização da Administração Pública Municipal para construção do muro sobre área pública, demonstrando que foi edificado de forma irregular. “Portanto, a pretensão do requerido em continuar explorando a via pública não tem como ser atendida, uma vez construiu o muro irregularmente, sem autorização para tanto. Assim, deve ser demolido, pois toda construção deve obedecer às normas estabelecidas pelo Poder Público, sob pena de ser embargada ou até demolida, como no caso em tela, sendo caracterizada como construção clandestina”.
“Portanto, tem-se como evidente que a construção de muro no local capaz de impedir ou dificultar de qualquer modo o livre acesso dos demais cidadãos ao local viola o direito de livre locomoção da coletividade. Pelo exposto, DEFIRO a concessão de medida liminar para que seja determinado ao requerido a adoção das seguintes obrigações: a) de fazer, consistente em promover, no prazo de 60 (sessenta) dias, a total desobstrução e remoção dos obstáculos da Rua Projetada 01, Loteamento Cerrados, no Município de Várzea Grande; e b) de não fazer, consistente em não promover qualquer outro fechamento ou ocupação na Rua Projetada 01, Loteamento Cerrados, no Município de Várzea Grande, até julgamento de mérito da presente ação”, decidiu o juiz, que fixou, ainda, multa diária de R$ 10 mil caso a ordem seja descumprida.
Fonte: https://www.folhamax.com