Construção em APA
MP barra desenvolvimento de empreendimento em Conceição de Ibitipoca (MG)
Justiça de MG impede venda de lotes e obras em Conceição de Ibitipoca
Promotoria também propôs ação contra município de Lima Duarte.G1 não conseguiu contato com proprietários e Prefeitura não se posicionou.
O Ministério Público (MP) obteve liminares que impedem a venda de lotes em um condomínio e a construção de seis chalés em áreas de preservação ambiental no distrito de Conceição de Ibitipoca, em Lima Duarte. O G1 não conseguiu contato com os proprietários.
São três medidas que atendem a Ações Civis Públicas apresentadas neste ano pelo MP e que tramitam na comarca da cidade. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o juiz Elias Aparecido de Oliveira atendeu ao pedido para evitar risco de dano maior à área citada nos processos, além de permitir a análise dos questionamentos dos envolvidos.
Ainda nesta etapa, a Prefeitura foi acionada para fiscalizar a situação nesses locais, atendendo a pedido do MP. O G1 entrou em contato com a administração municipal solicitando posicionamento e não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Segundo o TJMG, há outros processos em andamento na comarca solicitando apuração sobre construções no distrito.
Sem legalização
Uma das liminares suspendeu a comercialização de lotes no Condomínio e Loteamento Ibitipoca até que seja obtido o alvará de urbanização expedido pelo poder público municipal. A Promotoria propôs Ação Civil Pública contra o proprietário do loteamento e contra o município de Lima Duarte.
O empreendimento com área de 30.839 metros quadrados, fracionada em 58 lotes, não foi autorizado ou aprovado pela Prefeitura, tampouco registrado no Cartório de Registro de Imóveis. O MP também apontou que não foram concluídas as obras de infraestrutura urbana e as vendas foram realizadas apenas por contrato de compra e venda, sem a devida outorga de escritura pública.
De acordo com a decisão, o proprietário também não poderá realizar qualquer propaganda sobre o loteamento, ou qualquer atividade no local, e deve apresentar, em dez dias, cópias dos contratos firmados com os compradores, informando as quantias recebidas e a receber pela comercialização dos lotes.
O dono tem três meses para entregar ao poder público um projeto de loteamento devidamente instruído com planta e documentação necessária, especialmente cronograma físico e financeiro das obras de infraestrutura que faltam no condomínio e loteamento.
De acordo com as informações divulgadas pelo MP, o juiz Elias Aparecido de Oliveira decretou ainda a indisponibilidade de bens do loteador até R$ 500 mil para satisfação de eventual reparação ambiental e compensação dos consumidores lesados.
Chalés em área de preservação
Atendendo às liminares propostas em outras duas ações civis públicas, a Justiça interrompeu a construção de chalés em área de preservação permanente, a cerca de 10 metros de um córrego. Uma das ações se refere à edificação de quatro chalés em uma área de aproximadamente 532 metros quadrados, e a outra, de dois chalés, em uma área de 333 metros quadrados.
As liminares impedem que os proprietários continuem a construção ou utilizem as edificações. Eles devem demarcar e isolar as áreas de preservação permanente dos imóveis em faixa marginal de largura mínima de 30 metros a partir do seu nível mais alto.
A Justiça também determinou ao município de Lima Duarte que suspenda, imediatamente, os efeitos dos alvarás de licença para construção, que autorizou as obras em área de preservação. O descumprimento das determinações implicará multa diária de R$ 2 mil, limitada a 60 dias-multa.
O G1 não conseguiu contato com os proprietários citados na Ação Civil Pública relativa às obras do condomínio e à construção de quatro chalés. No caso da obra de dois chalés, os contatos da defesa do proprietário não foram localizados.
Fonte: http://g1.globo.com/