Construção ilegal no RS
Condomínio erguido em área de preservação será demolido
Justiça Federal determina demolição de área em condomínio em Imbé onde mais de 180 famílias moram
Construtora foi condenada também a pagar indenização de R$ 500 mil. Segundo juiz, casas foram construídas em área de proteção ambiental na beira da praia
A Justiça Federal determinou a demolição de parte de um condomínio de luxo em Imbé, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. A justificativa é que a construtora não respeitou a área de preservação ambiental, já que a obra foi realizada em uma faixa de até 60 metros da praia, o que não é permitido, por ser área de proteção permanente.
Em nota, a construtora Báril negou que o empreendimento fosse irregular. "A área em que construído o empreendimento estava completamente circundada pela urbanização existente e apresentava características de uma área já degradada, razão pela qual a Fepam, órgão estadual responsável pelas questões ambientais, com a ratificação do município de Imbé, concedeu todas as licenças necessárias para a operação e instalação do condomínio", informa o texto.
A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil e a recuperar a área construída irregularmente. A construtora pode recorrer da decisão. A Fepam diz que está analisando a sentença.
Entre as construções atingidas estão o clube e as casas mais próximas ao mar, onde vivem 182 famílias. Os moradores dizem que não foram notificados oficialmente e que as casas têm alvará e escritura.
"Inúmeras casas que estão nesse condomínio são financiadas, com financiamento público. Que analisou toda a questão documental, as licenças ambientais", alega o advogado Rodrigo Abreu.
Segundo o juiz federal Oscar Cardoso, parte do terreno pertence à Marinha, e as licenças ambientais emitidas e o alvará da prefeituras são nulos.
Os moradores reclamam que não foram chamados para participar desse processo na Justiça, e dizem que algumas áreas não foram entregues pela empresa. O clube, que fica mais perto das dunas, só ficou pronto porque eles pagaram pelo fim da obra.
"Quando compramos as nossas casas, nós olhamos a documentação e havia licença ambiental válida. Não pode haver uma decisão judicial considerando nula uma licença ambiental, que as pessoas compraram de boa fé", diz a advogada Sandra Fraga.
Fonte: g1.globo.com