Impermeabilização
Danos oriundos de obra devem ser reparados por construtora
Justiça dá 30 dias para construtora corrigir falhas num prédio em Cuiabá
Condomínio alega que espelho d'água tem infiltrações
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu uma liminar e deu prazo de 30 dias para que uma construtora efetue reparos em uma laje localizada abaixo de um jardim e de um espelho d’água de um prédio comercial localizado em uma área nobre da capital. Segundo o condomínio que gerencia o empreendimento, o defeito pode resultar em danos estruturais e na deterioração do prédio.
A ação foi movida pelo condomínio do Edifício Helbor Dual Business Office e Corporate, contra a construtora Helbor Empreendimentos S.A., que ergueu o prédio, localizado próximo à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no Centro Político Administrativo. No processo, a administradora pede o conserto imediato da impermeabilização da laje localizada abaixo do jardim e do espelho d’água.
Segundo a ação, o condomínio recebeu o prédio construído pela empresa em dezembro de 2015. Após o recebimento do edifício, foram detectadas inúmeras irregularidades e problemas oriundos de defeitos na obra.
No processo, os administradores do local apontam que a maior parte deles se deu por falhas na prestação de serviço ou dos materiais empregados pela construtora. A empresa, em um primeiro momento, alegou que o espelho d’água estaria funcionando normalmente.
No entanto, o condomínio contratou um engenheiro civil que em um parecer técnico, apontou que há defeitos na impermeabilização. A juíza entendeu que existe risco de danos estruturais e deu prazo de 30 dias para a realização dos reparos, além de marcar audiência de conciliação para o dia 20 de março de 2023.
“Analisando detidamente os fatos narrados pela parte autora e os documentos acostados, especificamente o laudo técnico acostado, observa-se a constatação de possíveis danos estruturais, além da deterioração e depreciação acelerada das instalações da edificação. Defiro parcialmente o pedido e determino que a parte requerida, no prazo de 30 dias, adote as medidas necessárias para o conserto na impermeabilização da laje localizada abaixo do jardim e do espelho d’água, bem como realize correções e consertos decorrentes de danos na referida área e no teto do 1º subsolo do edifício”, aponta a decisão.
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